Lei Ordinária nº 2.210, de 13 de junho de 2012
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no exercício de 2012, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
12 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EMP. E TRA:
01 - Departamento de Assistência Social:
PROJETO: 1201.08.241.0006.1.001
4.4.90.51-090 - Obras e Instalações......................................R$ 45.000,00
Soma.........................................R$ 45.000,00
Art. 2º.
Para dar Cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário:
12 - FUNDO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
01 - Gabinete do Secretário:
ATIVIDADE: 0401.04.123.0003.2.044
3.1.90.11-000 - Vencimentos e vantagens fixas......................................R$ 45.000,00
Soma.........................................R$ 45.000,00