Lei Ordinária nº 2.209, de 13 de junho de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.209

2012

13 de Junho de 2012

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Celso Natalino Taube, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço Saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais),  no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no exercício de 2012, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
       
      12 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EMP. E TRA:
      01 - Departamento de Assistência Social:
      PROJETO: 1201.08.241.0006.1.001
      4.4.90.51-262- Obras e Instalações......................................R$ 150.000,00
                                                   Soma.......................................R$ 150.000,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional Especial de que trata o artigo 1º, fica utilizado os recursos do Convênio nº 6625/2012-7 com a Secretaria Estadual de Cultura, Turismo e Esporte, através da SDR, no valor de R$ 150.000,00, para ampliação do Centro Municipal de Convivência de Idosos.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 13 DE JUNHO DE 2012.
             
             
            Celso Natalino Taube
            Prefeito Municipal
             
             
            - Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            José Viro Waschburger
            Secretário Municipal de Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.