Lei Ordinária nº 2.208, de 11 de junho de 2012
Art. 1º.
Fica criada a Ação de nº 2.078 na Relação de Despesas Planejadas da Lei Municipal nº 1990/2009 de 31/08/2009 e Lei nº 2.1371/2011 de 02/09/2011 - PPA, com a seguinte discriminação:
2.078 - MANUTENÇÃO DO CONSÓRCIO DE INFORMÁTICA - CIGA/FECAM
2.078 - MANUTENÇÃO DO CONSÓRCIO DE INFORMÁTICA - CIGA/FECAM
AÇÕES | PRODUTO | UN. MED. | META | VALOR | FONTE |
Manutenção do Consórcio de Infomática - CIGA/FECAM | Contribuição | UN | 1 | 1.531,25 | 0.1.0000 |
Art. 2º.
Fica criada a Ação de nº 2.078 na Relação das Despesas Planejadas da Lei Municipal nº 2.144/2011 de 19/10/2011 - LDO com a seguinte discriminação:
2.078 - MANUTENÇÃO DO CONSÓRCIO
2.078 - MANUTENÇÃO DO CONSÓRCIO
AÇÕES | PRODUTO | UN. MED. | META | VALOR | FONTE |
Manutenção do Consórcio de Informática - CIGA/FECAM | Contribuição | UN | 1 | 1.531,25 | 0.1.0000 |
Art. 3º.
Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, Lei nº 2.156/2011 de 06/12/2011 - LOA, no valor de R$ 1.531,25 (um mil quinhentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos), destinados aos programas e verbas a seguir discriminados:
04 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
07 Encargos Gerais do Município
ATIVIDADE: 0407.04.122.0002.2078
3.1.71.41.00.00.000 - Contribuições.......................................R$ 306,25
3.1.71.41.00.00.000 - Contribuições.......................................R$ 1.225,00
Soma........................................R$ 1.531,25
04 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
07 Encargos Gerais do Município
ATIVIDADE: 0407.04.122.0002.2078
3.1.71.41.00.00.000 - Contribuições.......................................R$ 306,25
3.1.71.41.00.00.000 - Contribuições.......................................R$ 1.225,00
Soma........................................R$ 1.531,25
Art. 4º.
Para dar cobertura das despesas mencionadas no artigo anterior serão utilizados anualação de recursos do exercício corrente das verbas a seguir discriminadas:
08 - SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
01 - Departamento de Urbanismo:
PROJETO: 0801.15.452.0019.1.007
4.4.90.52-000 - Equipamentos e material permanente............................R$ 1.531,25
Soma............................R$ 1.531,25
08 - SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
01 - Departamento de Urbanismo:
PROJETO: 0801.15.452.0019.1.007
4.4.90.52-000 - Equipamentos e material permanente............................R$ 1.531,25
Soma............................R$ 1.531,25
Art. 5º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar contrato de Ratei, com o Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal - CIGA, com o objetivo de contratação de serviços de tecnologia de informação, no âmbito do programa de gestão tributária aprovado pela CIGA.
Art. 6º.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias, do Orçamento Municipal Vigente:
04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
07 - Encargos Gerais do Município
ATIVIDADE: 0407.04.122.0002.2.078
04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
07 - Encargos Gerais do Município
ATIVIDADE: 0407.04.122.0002.2.078
3.1.71.41.00.00.000 - Contribuições.......................................R$ 306,25
3.1.71.41.00.00.000 - Contribuições.......................................R$ 1.225,00
Soma........................................R$ 1.531,25