Lei Ordinária nº 2.205, de 05 de junho de 2012
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 14.000,00 (catorze mil reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no exercício de 2012, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
07 - Encargos Gerais do Município:
ATIVIDADE: 0407.28.046.0000.2.038
3.1.90.91-000 - Sentenças Judiciais................R$ 14.000,00
Soma.................R$ 14.000,00
Soma.................R$ 14.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário:
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
02 - Departamento de Ensino Fundamental Infantil:
PROJETO: 0502.12.361.0014.1.021
4.4.90.61-001 - Aquisição de Imóveis.........................R$ 14.000,00
Soma.........................R$ 14.000,00
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
02 - Departamento de Ensino Fundamental Infantil:
PROJETO: 0502.12.361.0014.1.021
4.4.90.61-001 - Aquisição de Imóveis.........................R$ 14.000,00
Soma.........................R$ 14.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 05 DE JUNHO DE 2012.
60º Ano da Fundação e 50º Ano da Instalação.
Celso Natalino Taube
Prefeito Municipal
- Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.José Viro Waschburger
Secretário de Administração e Fazenda