Lei Ordinária nº 2.204, de 05 de junho de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.204

2012

5 de Junho de 2012

CRIA META NO PPA 2010/2013, CRIA META NA LDO/2012 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL DE 2012.

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CRIA META NO PPA 2010/2013, CRIA META NA LDO/2012 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL DE 2012.
    Celso Natalino Taube, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço Saber, a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criada a Ação de nº 2.077 na Relação de Despesas Planejadas da Lei Municipal nº 1990/2009 de 31/08/2009 e Lei nº 2.137/2011 de 02/09/2011 - PPA, com a seguinte discriminação:

      2.077 - MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO DE MUNICIPALIZAÇÃO DO ENSINO

      AÇÕESPRODUTOUN. MED.METAVALORFONTE
      Manutenção do Convênio de Municipalização do EnsinoProgramaUN1127.617,750.1.0024
        Art. 2º. 
        Fica criada a Ação de nº 2.077 na Relação das Despesas Planejadas da Lei Municipal nº 2.144/2011 de 19/10/2011 - LDO com a seguinte discriminação:

        AÇÕESPRODUTOUN. MED.METAVALORFONTE
        Manutenção do Convênio de Municipalização do EnsinoProgramaUN1127.617,750.1.0024
          Art. 3º. 
          Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, Lei nº 2.156/2011 de 06/12/2011 - LOA, no valor de R$ 127.617,75 (cento e sete mil, seiscentos e dezessete reais e setenta e cinco centavos), destinados aos programas e verbas a seguir discriminados:

          05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
          02 - Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
          Atividade: 0502.12.361.0014.2.077
          3.1.90.11.00.00.289 - Vencimentos e vantagens fixas.......................................R$ 72.000,00
          4.4.90.52.00.00.290 - Equipamento e Material permanente...........................R$ 46.353,99
          4.4.90.52.00.00.291 - Equipamento e Material permanente...........................R$   9.263,76

                                                                                             Soma............................R$ 127.617,75
            Art. 4º. 
            Para dar cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 3º, ficam utilizados os recursos do Convênio nº 4.726/2012-0, entra a Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul/SC e a Secretaria de Estado de Educação, para transferência de recursos referente a Municipalização do Ensino correspondente a 35 alunos dos anos iniciais do Ensino Fundamental da E.E.B Profª Elza Mancedos de Moura, e de 9 alunos dos anos iniciais do Ensino Fundamental da E.E.B. Prof. Theodósio M. Wanderlei, no valor de R$ 9.263,76 (nove mil, duzentos e sessenta e três reais e setenta e seis centavos) do Salário Educação e R$ 118.353,99 (cento e dezoito mil, trezentos e cinquenta três reais e noventa e nove centavos) do Fundeb.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, 05 DE JUNHO DE 2012.


                Celso Natalino Taube
                Prefeito.


                Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


                José Viro Waschburger
                Secretário Municipal de Administração e Fazenda

                  Este texto não substitui o original.