Lei Ordinária nº 2.198, de 18 de maio de 2012
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 330.000,00 (Trezentos e Trinta Mil Reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no exercício de 2012, destinados ao reforço dos seguintes itens orçamentários:
08 - SECRETARIA MUN DE TRANSPORTES E OBRAS:
01 - Departamento de Urbanismo:
PROJETO: 0801.15.451.0009.1.004
4.4.90.51.286 - Obras e Instalações ...............................................................................R$ 250.000,00
ATIVIDADE: 0801.26.782.0031.2.021
3.3.90.39.286 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...............................R$ 80.000,00
Soma............................R$ 330.000,00
08 - SECRETARIA MUN DE TRANSPORTES E OBRAS:
01 - Departamento de Urbanismo:
PROJETO: 0801.15.451.0009.1.004
4.4.90.51.286 - Obras e Instalações ...............................................................................R$ 250.000,00
ATIVIDADE: 0801.26.782.0031.2.021
3.3.90.39.286 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...............................R$ 80.000,00
Soma............................R$ 330.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º, ficam utilizados os recursos do Convênio nº 6529/2012-3 Processo nº SDR30 1351/2011, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil reais) para execução de obras de pavimentação com pedras irregulares em ruas da cidade, e Convênio nº 6530/2012-7 Processo nº SDR30 844/2012, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para serviços de recuperação da malha viária do interior do Município, ambos os convênios firmados entra a Administração Municipal de Guarujá do Sul e a 30ª SDR de Dionísio Cerqueira.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 18 DE MAIO DE 2012.
60º Ano da Fundação e 50º Ano da Instalação.
Celso Natalino Taube
Prefeito Municipal
- Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
José Viro Waschburger
Secretário de Administração e Fazenda