Lei Ordinária nº 2.196, de 14 de maio de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.196

2012

14 de Maio de 2012

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Celso Natalino Taube, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,

    Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
                 
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, no exercício 2012, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:

      12 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
      01 - Departameno de Assistência Social
      ATIVIDADE: 1201.08.241.0006.2.001
      3.3.90.30-261 - Material de Consumo.......................................R$ 50.000,00

                                                         Soma.......................................R$ 50.000,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º, ficam utilizados os recursos do Convênio nº 4598/2012-5 Processo nº SDR30 395/2012, entre a Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul/SC e a 30ª SDR de Dionísio Cerqueira, para aquisição de materiais de construção para execução da segunda e terceira etapa da obra de edificação da Escola APAE de Guarujá do Sul no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil reais).
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 14 DE MAIO DE 2012.
            60º Ano da Fundação e 50º Ano da Instalação.
             
            Celso Natalino Taube
            Prefeito Municipal
             
             
            - Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            José Viro Waschburger
            Secretário de Administração e Fazenda
             

              Este texto não substitui o original.