Lei Ordinária nº 2.197, de 14 de maio de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.197

2012

14 de Maio de 2012

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Celso Natalino Taube, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,

    Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 16.670,00 (Dezesseis mil, seiscentos e setenta reais), no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, no exercício 2012, destinados ao reforço do seguinte item orçamentário:

      11 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
      01 - Departamento de Assistência Social
      ATIVIDADE: 1201.08.0006.2.001
      3.3.90.30.000 - Material de Consumo....................................R$ 16.670,00

                                                        Soma....................................R$ 16.670,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário.

        08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E OBRAS 
        01 - Departamento de Urbanismo
        PROJETO: 0801.15.451.0009.1.004
        4.4.90.51-0000 - Obras e Instalações...........................................R$ 16.670,00

                                                         Soma...........................................R$ 16.670,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 14 DE MAIO DE 2012.
            60º Ano da Fundação e 50º ano da Instalação


            Celso Natalino Taube
            Prefeito Municipal


            - Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


            José Viro Waschburger
            Secretário Municipal de Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.