Lei Ordinária nº 2.192, de 23 de abril de 2012
Art. 1º.
Fica criada a Ação de nº 2.076 na Relação de Despesas Planejadas da Lei Municipal nº 1.990/2009 de 31/08/2009 e Lei nº 2.137/2011 de 02/09/2011 - PPA, com a seguinte discriminação:
2.076 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE DEFESA CIVIL
2.076 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE DEFESA CIVIL
AÇÕES | PRODUTO | UN. MED. | META | VALOR | FONTE |
Manutenção do Departamento de Defesa Civil | Programa | UN | 1 | 2.000,00 | 0.1.0000 |
Art. 2º.
Fica criada a Ação de nº 2.076 na Relação das Despesas Planejadas da Lei Municipal nº 2.144/2011 de 19/10/2011 - LDO com a seguinte discriminação:
2.076 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE DEFESA CIVIL
2.076 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE DEFESA CIVIL
AÇÕES | PRODUTO | UN. MED. | META | VALOR | FONTE |
Manutenção do Departamento de Defesa Civil | Programa | UN | 1 | 2.000,00 | 0.1.0000 |
Art. 3º.
Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, Lei nº 2.156/2011 de 06/12/11 - LOA, no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), destinados aos programas e verbas a seguir discriminados:
13 FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
01 DEPARTAMENTO DE DEFESA CIVIL
ATIVIDADE: 1301.06.182.0051.2.076
3.3.90.30.00.00.1.0000.0 - Material de Consumo.......................................................R$ 1.000,00
3.3.90.39.00.00.1.0000.0 - Outros serv - pessoa jurídica.........................................R$ 1.000,00
Soma.......................................R$ 2.000,00
13 FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
01 DEPARTAMENTO DE DEFESA CIVIL
ATIVIDADE: 1301.06.182.0051.2.076
3.3.90.30.00.00.1.0000.0 - Material de Consumo.......................................................R$ 1.000,00
3.3.90.39.00.00.1.0000.0 - Outros serv - pessoa jurídica.........................................R$ 1.000,00
Soma.......................................R$ 2.000,00
Art. 4º.
Para a cobertura das despesas mencionadas no artigo anterior serão utilizados anulação de recursos do exercício corrente das verbas a seguir discriminadas:
05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULT E ESPORTE
03 DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTE
PROJETO: 0503.27.813.0037.1.003
4.4.90.51.00.00.0.01.0001 - Obras e Instalações...........................................R$ 2.000,00
Soma...........................................R$ 2.000,00
05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULT E ESPORTE
03 DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTE
PROJETO: 0503.27.813.0037.1.003
4.4.90.51.00.00.0.01.0001 - Obras e Instalações...........................................R$ 2.000,00
Soma...........................................R$ 2.000,00
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.