Lei Ordinária nº 2.487, de 15 de junho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.487

2016

15 de Junho de 2016

Fixa o subsídio dos Secretários Municipais de Guarujá o Sul, Estado e Santa Catarina para o exercício de 01 de janeiro de 2017 a 31 de Dezembro de 2020.

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Fixa o subsídio dos Secretários Municipais de Guarujá o Sul, Estado e Santa Catarina para o exercício de 01 de janeiro de 2017 a 31 de Dezembro de 2020.
    Art. 1º. 
    O subsídio dos Secretários Municipais do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, para o período compreendido de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020, o subsídio mensal será de R$ 3.998,30 (três mil, novecentos e noventa e oito reais, trinta centavos), reajustado na mesma data e com índices iguais aos concedidos na Revisão Geral Anual aos servidores municipais.
      Art. 2º. 
      A partir de 01 de janeiro de 2017, os valores fixados nesta lei serão corrigidos monetariamente nos mesmos percentuais das revisões concedidas aos servidores públicos municipais, limitados sempre ao mesmo índice concedido aos servidores quando de Revisão Geral Anual prevista no art. 37, X da Constituição Federal.
        Parágrafo único  
        O primeiro reajuste será realizado em janeiro de 2017 com base no mesmo índice concedido aos servidores públicos municipais em dezembro de 2016.
          Art. 3º. 
          Os Secretários Municipais farão jus ao 13º (décimo terceiro) subsídio a ser pago no valor correspondente ao subsidio mensal fixado no art. 1º desta Lei, o pagamento ocorrerá até o dia 20 de dezembro de cada exercício.
            Art. 4º. 
            Será descontado, obrigatoriamente, da remuneração dos Secretários Municipais, o imposto sobre renda e proventos, de acordo com os índices fixados pelo Governo Federal, bem como outros descontos que a legislação determinar.
              Art. 5º. 
              As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta do Orçamento Municipal vigente, em rubricas específicas.
                Art. 6º. 
                Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2017.
                  Art. 7º. 
                  Fica revogada a Lei 2.202/2012, de 01 de junho de 2012.

                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJA DO SUL, SC, EM 15 DE JUNHO DE 2016 - 64º ano da Fundação e 54º ano da Instalação.


                    CERTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.


                    JOSÉ CARLOS FOIATTO,
                    Prefeito Municipal

                      Este texto não substitui o publicado no DOM de 16.06.2016