Lei Ordinária nº 2.190, de 23 de abril de 2012
Art. 1º.
Fica autorizado o ingresso do Município de Guarujá do Sul, SC., no Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal - CIGA, nos termos do Contrato de Consórcio Público em anexo.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC
23 de Abril de 2012
60º ano da Fundação e 50º ano da Instalação.
Celso Natalino Taube
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
José Viro Waschburger
Secretário de Administração e Fazenda