Lei Ordinária nº 1.300, de 10 de abril de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.300

1997

10 de Abril de 1997

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS À SOCIEDADE ESPORTIVA BENEFICENTE GUARUJÁ, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS À SOCIEDADE ESPORTIVA BENEFICENTE GUARUJA, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    NORBERTO LAWLESS, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,

    TORNO PÚBLICO, a todos os habitantes deste Municipio que a Camara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal AUTORIZADO a transferir R$ 150,00 (cento e cinquenta reiais) em favor da SOCIEDADE ESPORTIVA BENEFICENTE GUARUJA, inscrita no CGC/MF sob o nº 83.835.041/0001-25, e I.E. 250.460.661, com sede à Av. Joao Pessoa, nesta.
        Parágrafo único  
        Os recursos de que trata este Artigo, objetiva auxiliar a referida Sociedade nas despesas de manutenção da mesma. 
          Art. 2º. 
          Revogam-se as disposições em contrário,entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
            10 de Abril de 1997
            45º ano da Fundação e 35º ano da Instalação.

            Norberto Lawless
            Prefeito Municipal 


            - Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


            Amaury José Rodrigues
            Secretário de Administração

              Este texto não substitui o original.