Lei Ordinária nº 2.600, de 20 de setembro de 2018
ANEXO–Metas Fiscais – Art. 4º, § 1º da LRF
R$ 1,00
Especificação | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 |
Receita Total | 17.735.553,02 | 17.605.603,15 | 18.350.397,52 | 20.252.733,57 | 20.093.094,81 | 21.030.325,89 |
Despesa Total | 17.735.553,02 | 17.605.603,15 | 18.350.397,52 | 20.252.733,57 | 20.093.094,81 | 21.030.325,89 |
Resultado Primário | 921.926,17 | -478.467,44 | -206.000,00 | -108.000,00 | -224.706,25 |
|
Resultado Nominal | -216.657,55 | 0,00 | 300.000,00 | -300.000,00 | 300,000,00 | -280.000,00 |
Dívida Pública | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Ao exigir o estabelecimento de metas fiscais de receita, despesa, resultado nominal e primário e montante da dívida, a LRF fortaleceu na administração pública o princípio do planejamento das ações governamentais, na medida em que:
a) Tornou indispensável à estruturação da função planejamento, por menor que seja a entidade.
b) Inibiu a formulação de orçamentos superestimados, que permitia uma execução orçamentária flexível, e abria caminho para o déficit orçamentário e o consequente desequilíbrio de caixa.
c) A necessidade de avaliação dos resultados alcançados, inclusive em audiência pública, impõe o aperfeiçoamento das técnicas de planejamento e envolvimento daqueles que tem poder de decisão.
d) Exige a avaliação do cumprimento das metas estabelecidas e, quando for o caso, adoção de medidas corretivas.
ANEXO – Demonstrativo da Memória de Cálculo das Metas Fiscais de Resultado Nominal
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 |
DÍVIDA CONSOLIDADA (I) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
DEDUÇÕES (II) | 470.000,00 | 770.000,00 | 470.000,00 | 750.000,00 |
Ativo Disponível | 500.000,00 | 800.000,00 | 500.000,00 | 800.000,00 |
Haveres Financeiros | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
(-) Restos a Pagar Processados | 30.000,00 | 30.000,00 | 30.000,00 | 50.000,00 |
DÍV. CONS. LÍQUIDA (III = I – II) | -470.000,00 | -770.000,00 | -470.000,00 | -750.000,00 |
Receitas de Privatizações (IV) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Passivos Reconhecidos (V) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
DÍV. FISCAL LÍQUIDA (VI = III + IV - V) | -470.000,00 | -770.000,00 | -470.000,00 | -750.000,00 |
RESULTADO NOMINAL (VI0 - VI 1) | 300.000,00 | -300.000,00 | 300.000,00 | -280.000,00 |
R$ 1,00
Realizado | Estimado | |||||
Bimestre | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 |
1ºBimestre | -375.992,39 | 0,00 | 50.000,00 | -50.000,00 | 50.000,00 | -46.666,67 |
2ºBimestre | 585.561,39 | 0,00 | 100.000,00 | -100.000,00 | 100.000,00 | -93.333,33 |
3ºBimestre | 679.556,37 | 0,00 | 150.000,00 | -150.000,00 | 150.000,00 | -140.000,00 |
4ºBimestre | 376.748,89 | 0,00 | 200.000,00 | -200.000,00 | 200.000,00 | -186.666,67 |
5ºBimestre | 458.063,92 | 0,00 | 250.000,00 | -250.000,00 | 250.000,00 | -233.333,33 |
6ºBimestre | -216.657,55 | 0,00 | 300.000,00 | -300.000,00 | 300.000,00 | -280.000,00 |
Total Anual | -216.657,55 | 0,00 | 300.000,00 | -300.000,00 | 300.000,00 | -280.000,00 |
ANEXO – Demonstrativo da Memória de Cálculo das Metas Fiscais de Resultado Primário
O Resultado Primário – RP, a exemplo do Resultado Nominal, é calculado conforme metodologia indicada na Portaria STN Nº575/2007 de 30/08/2007.
É calculado com base nos dados de receita e despesa consolida envolvendo todas as Unidades Gestoras, é uma forma de medir o desempenho fiscal do governo num exercício, no que diz respeito a capacidade de pagamento da dívida e seus encargos com recursos oriundos da carga tributária, excluído portanto, as receitas e despesas financeiras.
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 |
RECEITA TOTAL | 18.350.397,52 | 20.252.733,57 | 20.093.094,81 | 21.030.325,89 |
(-) Rendimento de Aplicações Financeiras | 106.000,00 | 108.700,00 | 114.456,25 | 119.004,06 |
(-) Operações de Crédito | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
(-) Alienação de Bens | 100.000,00 | 100.000,00 | 110.250,00 | 115.762,51 |
(-) Amortização de Empréstimos | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
RECEITA FISCAL LÍQUIDA (I) | 18.144.397,52 | 20.144.033,57 | 19.868.388,56 | 20.795.619,32 |
DESPESA TOTAL | 18.350.397,52 | 20.252.733,57 | 20.093.094,81 | 21.030.325,89 |
(-) Juros e Encargos da Dívida | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
(-) Concessão de Empréstimos | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
(-) Aquisição de Título de Capital Integr. | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
(-) Amortização da Dívida | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
(+) Reserva de Contingência | 20.000,00 | 20.000,00 | 22.050,00 | 23.152,50 |
DESPESA FISCAL LÍQUIDA (II) | 18.350.397,52 | 20.252.733,57 | 20.093.094,81 | 21.030.325,89 |
RESULTADO PRIMÁRIO | -206.000,00 | -108.000,00 | -224.706,25 | -234.406,57 |
R$ 1,00
Realizado | Estimado | |||||
Bimestre | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 |
1ºBimestre | 734.334,52 | 772.172,94 | -34.333,33 | -18.000,00 | -37.451,04 | -39.067,76 |
2ºBimestre | 397.769,42 | 520.410,72 | -67.666,67 | -36.000,00 | -74.902,09 | -78.135,52 |
3ºBimestre | 317.114,29 | 137.315,22 | -103.000,00 | -54.000,00 | -112.353,12 | -117.203,28 |
4ºBimestre | 623.359,72 | 239.671,32 | -137.333,33 | -72.000,00 | -149.804,17 | -156.271,05 |
5ºBimestre | 516.260,92 | -302.454,43 | -171.666,67 | -90.000,00 | -187.255,21 | -195.338,81 |
6ºBimestre | 921.926,17 | -478.467,44 | -206,000,00 | -108.000,00 | -224.706,25 | -234.406,57 |
Total Anual | 921.926,17 | -478.467,44 | -206,000,00 | -108.000,00 | -224.706,25 | --234.406,57 |
ANEXO – Demonstrativo da Memória de Cálculo das Metas Fiscais de Montante da Dívida Pública
A LRF em seu artigo 4°, § 1°, determina que a LDO apresente meta fiscal do montante dadívida pública para o exercício a que se referir e para os dois seguintes, enquanto o artigo 30, I diz que o Senado Federal, mediante proposta do Poder Executivo, fixará os limites globais para o montante da dívida consolidada.
No artigo 29, I, a mesma lei apresenta a definição de dívida pública consolidada ou fundada, como sendo o montante apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses, ou inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
A meta fiscal Montante da Dívida para os exercícios de 2019, 2020 e 2021, foi calculada levando em consideração o limite de endividamento autorizado na LDO e/ou na Resolução n° 40/2001 do Senado Federal, os novos financiamentos, atualizações e as amortizações programadas até 2021.
R$ 1,00
Especificação | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 |
Dívida contratual | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
COHAB/SC | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
BADESC | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Total | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
ANEXO – Demonstrativo da Evolução do Patrimônio Líquido e Origem e Aplicação dos Recursos de Alienação de Ativos. Art. 4°, § 2°, III da LRF.
Este demonstrativo deve apresentar a evolução do patrimônio líquido das diversas entidades que compõem a administração pública do ente federativo, e a origem e aplicação dos recursos derivados da alienação de ativos.
Por certo, o intuito é chamar a atenção do administrador público para a grande relevância do patrimônio, que na área pública não tem merecido o devido cuidado, na medida que grande parte do ativo permanente não é atualizado, depreciado ou provisionado, não atendendo, neste aspecto, ao princípio fundamental da contabilidade da atualização monetária, que impõe a correção dos ativos e passivos, assim como depreciação de ativos, de forma que os demonstrativos contábeis representem a realidade.
Esta avaliação fica prejudicada também, na medida que os investimentos em bens de uso comum da sociedade, como estradas, pontes, e praças, não são incorporados ao patrimônio.
De todo modo, a evolução do patrimônio líquido, é representado pelo resultado patrimonial do exercício extraído do Demonstrativo das Variações Patrimoniais, Anexo 15 da Lei 4.320/1964, que pode ser superavitário ou deficitário.
Na administração pública, o patrimônio líquido é conhecido como resultado patrimonial. Quando superavitário é denominado “Ativo Real Líquido” e quando deficitário “Passivo Real a Descoberto”, sendo que sua apuração é apresentada no Balanço Patrimonial, Anexo 14 da Lei 4.320/1964.
Demonstrativo da Evolução do Patrimônio Líquido
R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO | 2017 | % | 2016 | % | 2015 | % |
U.G. PREFEITURA | -365.169,11 | -13,94 | 2.620.254,35 | -4,89 | 2.754.767,80 | -39,26 |
Patrimônio/Capital | -365.169,11 | -13,94 | 2.620.254,35 | -4,89 | 2.754.767,80 | -39,26 |
Reservas | - | - | - | - | - | - |
Resultado Acumulado | - | - | - | - | - | - |
TOTAL | -365.169,11 | -13,94 | 2.620.254,35 | -4,89 | 2.754.767,80 | -39,26 |
Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos de Alienação de Ativos
RECEITAS REALIZADAS | 2017 (a) | 2016 (d) | 2015 |
RECEITAS DE CAPITAL (I) | 4.466,87 | 8.200,00 | 47.707,80 |
Alienação de Ativos | 4.466,87 | 8.200,00 | 47.707,80 |
Alienação de Bens Móveis | 0,00 | 8.200,00 | 47.707,80 |
Alienação de Bens Imóveis | 4.466,87 | 0,00 | 0,00 |
TOTAL | 4.466,87 | 8.200,00 | 47.707,80 |
DESPESAS LIQUIDADAS | 2017 (b) | 2016 (e) | 2015 |
DESPESAS DE CAPITAL | 92.259,86 | 4.274,21 | 77.372,18 |
Investimentos | 92.259,86 | 4.274,21 | 77.372,18 |
Inversões Financeiras | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Amortização da Dívida | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
TOTAL NO EXERCÍCIO | 92.259,86 | 4.274,21 | 77.372,18 |
SALDO FINANCEIRO EM 31.12 | -87.792,99 | 3.925,79 | -29.664,38 |
Saldo na conta bancária em 31.12.2016 R$ 154.105,95
(+) Arrecadações durante o ano de 2017 R$ 4.466,87
(+) Rendimentos bancários durante o ano de 2017 R$ 7.238,39
(-) Gastos em despesas de capital durante o ano de 2017 R$ (92.259,86)
= Saldo bancário em 31.12.2017 R$ 73.551,35
As despesas de capital realizadas durante o ano de 2017 foram as seguintes:
-Parte de empenho para aquisição de veículo automotor (Fundo Municipal de Assistência Social ), visando o bom andamento das atividades diárias, pagto á Foroeste Veículos Ltda, no valor de R$ 14.255,37;
- Parte de empenho para aquisição de veículo automotor (Fundo Municipal de Saúde ), visando o bom andamento das atividades diárias, pagto á Gambatto Veículos São Miguel Ltda, no valor de R$ 60.000,00;
-Contrapartida para aquisição de veículo automotor (Fundo Municipal de Saúde ), para o transporte de pacientes Caminhão, em execução do Convênio nº 2017TR001445 – (ADR), pagto á Gambatto Veículos São Miguel Ltda,, no valor de R$ 1.045,49;
-Aquisição de equipamentos de informática e Outros ( Smat Tv, suporte parede e Tablet) para serem utilizados na Prefeitura Municipal do município de Guarujá do Sul. (Licitação Nº : 41/2017-PR), pagto á Informática Mondaí Ltda,, no valor de R$ 2.849,00;
- Aquisição de equipamentos de informática e Outros ( Computadores) para serem utilizados na Prefeitura Municipal do município de Guarujá do Sul. (Licitação Nº : 41/2017-PR), pagto á Jackson Ubiratan Vargas - me,, no valor de R$ 3.980,00;
-Aquisição de balcões para serem instalado na nova sede da Prefeitura Municipal, situada na Avenida João Pessoa, garantir o bom andamento das atividades realizadas pela Administração Municipal de Guarujá do Sul, como atendimento a população em geral, pagto á Neiva maria Willers Kummer,, no valor de R$ 6.500,00;
- Aquisição de cooktop para serem instalado na nova sede da Prefeitura Municipal, situada na Avenida João Pessoa, garantir o bom andamento das atividades realizadas pela Administração Municipal de Guarujá do Sul, como atendimento a população em geral, pagto á Rui Niedermaier,, no valor de R$ 375,00;
- Aquisição de balcões na cozinha para serem instalado na nova sede da Prefeitura Municipal, situada na Avenida João Pessoa, garantir o bom andamento das atividades realizadas pela Administração Municipal de Guarujá do Sul, como atendimento a população em geral, pagto á Victor Planejados, no valor de R$ 755,00;
-Contra Partida para aquisição de Rolo Compactador Vibratório para ser utilizado pela Secretaria Municipal de Transportes e Obras do município de Guarujá do Sul, em execução ao Convênio nº. 2017TR001585, entre o Estado de Santa Catarina e o município de Guarujá do Sul, pagto á JHC Locações Eireli, no valor de R$ 61.248,09;
-Contra Partida para aquisição de Equipamentos Agrícolas para ser utilizada pela Secretaria Municipal de Agricultura, em execução ao Contrato de Repasse nº. 830783/2016 / MDA / CAIXA ( Processo nº. 2623.1031581-41/2016 ) - Ministério do Desenvolvimento Agrário ( MDA ), Caixa Econômica Federal e o município de Guarujá do Sul. (Licitação Nº : 30/2016-PR), pagto á Neli Teresinha da Silva, no valor de R$ 2.500,00.
ANEXO – Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita. Art. 4°, § 2°, V da LRF.
O Anexo procura evidenciar ao administrador público, aos vereadores e à sociedade, o volume e a evolução dos incentivos ou benefícios fiscais caracterizados como renúncia de receitas.
Estas informações são importantes, na medida em que podem orientar tomada de decisão no sentido, por exemplo, de estudar melhor os resultados sociais desses benefícios e, se for o caso, reduzir ou até eliminar.
Constituem renúncia de receita, a anistia (isenção de multas), a remissão (isenção de débitos inscritos em dívida ativa), subsídio (diferença entre o custo real e o valor efetivamente pago pela sociedade), isenção de caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo com redução discriminada de tributos, e outros benefícios diferenciados.
ESTIMATIVA DE RENÚNCIA DE RECEITA
ISSQN R$ 1,00
| 2019 | 2019 | |
| EVENTOS | Receita Orçamentária | Receita Financeira |
| 1. Concessão de Isenção do ISSQN para as prestações de serviços efetuadas entidades descritas no Inciso VII do art. 227º da Lei Complementar nº 04/2010. | 60.000,00 | 60.000,00 |
| 2. Concessão de Isenção do ISSQN para as prestações de serviços com incentivos previstos no Art. 3º, isso II da Lei 2.223/2012 | 83.000,00 | 83.000,00 |
| TOTAL | 143.000,00 | 143.000,00 |
METODOLOGIA DE CÁLCULO
ISSQN ESTIMADO PARA 2018 R$. 606.649,62
INADIMPLÊNCIA ESTIMADA 2,25% R$. 13.649,62
ISENÇÃO DE PGTO ENTIDADES INCISO VII R$. 60.000,00
ISENÇÃO FISCAL PRETADOR SERVIÇO INCISO II R$. 83.000,00
-------------------
PREVISÃO DE ARRECADAÇÃO LÍQUIDA EM 2018 R$. 450.000,00
IPTU R$ 1,00
| 2019 | 2019 | |
| EVENTOS | Receita Orçamentária | Receita Financeira |
| 1. Concessão de Isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU para os tipos de Imóveis descritos nos Incisos I a XI do art.139 da Lei Complementar 1603/2002, alterada pela Lei Complementar 1.944/2008 | 16.500,55 | 16.500,55 |
| 2. Concessão de Desconto no pagamento de IPTU em cota única | 20.000,00 | 20.000,00 |
| 3.Incentivo fiscal indústria e comércio Projeto de Lei/2017 | 19.300,00 | 19.300,00 |
| TOTAL | 55.800,55 | 55.800,55 |
METODOLOGIA DE CÁLCULO
IPTU ESTIMADO PARA 2019 R$. 471.444,44
INADIMPLÊNCIA ESTIMADA 6,5% R$. 30.643,89
REDUÇÃO DE PGTO EM CONTÁ ÚNICA R$. 20.000,00
REDUÇÃO ISENÇÃO IDOSOS 3,5% R$. 16.500,55
INCENTIVO FISCAL INDÚSTRIA E COMERCIO R$. 19.300,00 -------------------
PREVISÃO DE ARRECADAÇÃO LÍQUIDA EM 2019 R$. 385.00,00
HORAS MÁQUINAS
| 2019 | 2019 | |
| EVENTOS | Receita Orçamentária | Receita Financeira |
| 1. Incentivo 50% Art. 15, 16 e 17 da Lei 2.453/2015 | 125.000,00 | 125.000,00 |
| TOTAL | 125.000,00 | 125.000,00 |
METODOLOGIA DE CÁLCULO
HORAS MÁQUINAS ESTIMADA PARA 2019 R$. 300.000,00
INCENTIVO 50% DA LEI 2.453/2015 R$ 125.000,00 -------------------
PREVISÃO DE ARRECADAÇÃO LÍQUIDA EM 2019 R$. 175.000,00
SERVIÇOS AGRÍCOLAS
| 2019 | 2019 | |
| EVENTOS | Receita Orçamentária | Receita Orçamentária |
| 1. Incentivo 50% Art. 8º da Lei 2.453/2015 | 5.000,00 | 5.000,00 |
| TOTAL | 5.000,00 | 5.000,00 |
METODOLOGIA DE CÁLCULO
SERVIÇOS AGRÍCOLAS ESTIMADO PARA 2019 R$. 11.000,00
INCENTIVO 50% DA LEI 2.453/2015 R$ 5.000,00 ------------------
PREVISÃO DE ARRECADAÇÃO LÍQUIDA EM 2019 R$. 6.000,00
ART. 14 – LRF – I Demonstração pelo proponente de que a renuncia foi considerada na estimativa de receita da Lei Orçamentária, na forma do art 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
ANEXO – Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. Art. 4°, § 2°, V da LRF.
Este Anexo evidencia o aumento permanente da receita, capaz de suportar as despesas obrigatórias de caráter continuado conforme caracterizadas no Art. 17 da LRF. Trata-se de despesa corrente derivada de Lei ou Ato Administrativo normativo que fixem obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
- Nomeação de Servidores;
- Alteração no plano de cargos e salários;
- Assinatura de Contratos e Convênios;
- Novas Unidades de Saúde;
- Novas Unidades Escolares, Creches.
Conforme disposto no artigo 17, § 3º da LRF e orientação contida na Portaria STN Nº471/2004 à fl. 68, considera-se aumento permanente da receita o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributos ou contribuição. Há de se considerar também o crescimento real de receitas de transferências como FPM, ICMS, IPVA, FUNDEB, etc.
Entretanto, no nosso entendimento, tais conceitos impedem Municípios pequenos, localizados na zona rural, de expandir a ação governamental com novos serviços nas áreas da educação, assistência social, transportes, etc., mediante nomeação de novos servidores, tendo em vista a impossibilidade de aumentar a receita própria pela sua natureza urbana. Isto a nosso ver não seria razoável, se o crescimento real do FPM e ICMS e outras transferências sustentassem o aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado.
Veja que até mesmo as transferências de recursos e encargos como: PNAE, PAB, ESF, PNATE, Salário Educação, CRAS, entre outros, impõem ao Município a geração de despesas obrigatórias de caráter continuado, e a compensação não tem como ser feita com aumento dos tributos da sua competência, vez que eles muitas vezes representam pouco mais de 5% do orçamento do Município.
Por isso, com a devida cautela, entendemos ser razoável aumentar as despesas obrigatórias de caráter continuado por conta do crescimento real de receitas de transferências como FPM, ICMS, IPVA, FUNDEB, etc., ou ainda por conta da redução permanente de despesas, caracterizadas como a eliminação de um encargo corrente como por exemplo: aposentadoria de servidores, diminuição dos custos de manutenção da frota rodoviária, suspensão de um contrato ou convênio, novas tecnologias com melhoria dos custos.
No demonstrativo abaixo, diferentemente da Portaria STN n° 577/2008, consideramos como aumento permanente da receita, a previsão do crescimento real da RCL de 2019 em relação a 2018. Da mesma forma, consideramos como expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, a previsão de crescimento real das despesas de pessoal e outras, quando for o caso, decorrente de contratos ou convênios com as características definidas no artigo 17 da LRF.
Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
R$ 1,00
EVENTO | VALOR PREVISTO PARA 2019 |
Aumento Permanente da Receita - APR (I) | 1.915.836,05 |
Redução Permanente de Despesa (II) | Zero |
Margem Bruta de Expansão (III = I + II) | 1.915.836,05 |
Expansão Prevista das DOCC – EP DOCC (IV) | 0,00 |
Margem Líquida de Expansão de DOCC (III – IV) | 1.915.836,05 |
APR de 2019 = RCL de 2019 – RCL de 2018
APR de 2018= 20.152.733,57 – 18.236.897,52
APR de 2018 = 1.915.836,05
Claudio Junior Weschenfelder Deisi Cemin Franco
ANEXO DOS RISCOS FISCAIS ART. 4º, § 3º DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL PASSIVO CONTINGENTE DO GOVERNO MUNICIPAL
AVALIAÇÃO DOS PASSIVOS CONTINGENTES E OUTROS RISCOS CAPAZES DE AFETAR AS CONTAS PÚBLICAS:
A reserva de recursos orçamentários para riscos fiscais, juntamente com outros mecanismos impostos pela LRF como: desdobramento da receita prevista em metas bimestrais de arrecadação, programação financeira, limitação de empenho, estimativa do impacto orçamentário-financeiro e compensação para renúncia de receita e geração de despesas, destacam a preocupação do legislador com a preservação do equilíbrio de caixa.
Assim, para dispor de recursos financeiros em situações inesperadas ou imprevistas, a LDO deverá indicar a reserva, em percentual da receita corrente líquida, de uma parcela para passivos contingentes, outros riscos fiscais e eventos fiscais imprevistos, conforme disposto no artigo 4°, § 3° da LRF e Portaria STN nº 577/2008.
Os valores em discussão na esfera judicial, tanto na área trabalhista quanto nas demais, não são relevantes para o contexto e as sentenças de pequenos valores poderão ser liquidadas imediatamente mediante crédito suplementar adicional. Conforme dispõe os artigos 100 e 81 das Constituições Federal e Estadual respectivamente, os precatórios apresentados até 1º de Julho do exercício em curso, deverão ser incluídos no orçamento do exercício seguinte:
Relação do estoque de precatórios para 2019, em ordem cronológica para pagamento.
PRECATÓRIO | NATUREZA | ORÇAMENTO | BENEFICIÁRIO | VALOR |
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| Total |
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Outros riscos contingentes para o Município poderão ser as situações de emergência e ou calamidade pública, geradas por vendavais, enchentes, granizos, secas prolongadas, entre outros. Se alguma das situações previstas acontecer, a Administração Municipal avaliará a extensão das mesmas, definindo as despesas consequentes, utilizando para o atendimento parte da Reserva de Contingência. Se esta for insuficiente, o Poder Executivo enviará Projeto de Lei específico ao Poder Legislativo, propondo a suplementação dos recursos necessários.
RISCOS FISCAIS | PROVIDÊNCIAS | ||
Descrição | Valor | Descrição | Valor |
Gestora: Município de Guarujá do Sul – SC |
| Abertura de Créditos Adicionais com recursos da Reserva de Contingência |
20.000,00 |
1. Outros Riscos Fiscais | 20.000,00 |
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1.1. Intempéries | 20.000,00 |
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SOMA | 20.000,00 | SOMA | 20.000,00 |
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TOTAL | 20.000,00 | TOTAL | 20.000,00 |
*Redução da Receita do ICMS e demais transferências por conta da redução da atividade econômica, colapso da economia, etc;
*Eventuais renúncias de receitas estão detalhadas no ANEXO – Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renuncia de Receita. Art. 4º, § 2º, V da LRF, anexo a esta Lei, já que estas, como bem identificam as memórias de cálculo respectivas, foram obtidas a partir das receitas efetivamente arrecadadas.
*Falha de planejamento (Dotações orçadas a menor ou inexistentes);
*Caso os eventos não ocorrerem até o dia 10/12/2019 e existir saldo financeiro, os recursos da Reserva de Contingência poderão ser utilizados para a aquisição de medicamentos, pagamento de salários e encargos, despesas relativas ao cumprimento dos limites constitucionais de saúde, educação e FUNDEB.
Claudio Junior Weschenfelder Deisi Cemin Franco
Prefeito Municipal Contadora CRC 028174/O-0