Lei Ordinária nº 2.162, de 27 de dezembro de 2011
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso, administrativo, gratuito e sem exclusividade, do imóvel urbano constante da matrícula 6847 à Associação Guarujaense de Amparo à Vida, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob nº 03.539.794/0001-54, localizada na Rua Otávio Diehl, 482, Centro, cidade de Guarujá do Sul, representada por seu Presidente a Srª. Elaine Aparecida de Souza Fanton, portadora do Cadastro de Pessoa Física - CPF sob nº 788.085.889-04.
Art. 2º.
A permissão de uso de que trata esta Lei será feita exclusivamente com o encargo de a permissionária desenvolver atividades relacionadas à educação ambiental, transformando a Gruta num Centro de Visitação.
Parágrafo único
A permissão não tem caráter de exclusivamente e a permissionária não poderá:
I –
limitar ou obstruir o acesso de pessoas ao local;
II –
alterar ou retirar qualquer estrutura do local sem prévia autorização do Poder Executivo;
III –
a troca ou alteração do ecônomo compete à Administração Municipal.
Art. 3º.
O ônus pela manutenção dos bens será de total responsabilidade da permissionária e do ecônomo que responderão por todo e qualquer dano que um provocar devido ao uso de má fé.
§ 1º
Esta permissão de uso não terá prazo determinado, permanecendo enquanto houver interesse pública da permissionária.
§ 2º
As demais cláusulas referentes à presente Lei serão complementadas por contrato entre a permissionária e a parte concedente.
Art. 4º.
Para garantir a eficácia desta Lei, a permissão de uso será averbada na matrícula do imóvel.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
27 de dezembro de 2011.
60º ano da Fundação e 50º ano da Instalação.
Celso Natalino Taube
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
José Viro Waschburger
Secretário de Administração e Fazenda