Lei Ordinária nº 2.187, de 18 de abril de 2012
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 19.600,00 (dezenove mil e seiscentos reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no exercício de 2012, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
06 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
01 - Departamento de Agricultura e Meio Ambiente:
ATIVIDADE: 0601.20.606.0026.2.023
3.3.90.39-286 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica..............R$ 19.600,00
Soma..............R$ 19.600,00
06 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
01 - Departamento de Agricultura e Meio Ambiente:
ATIVIDADE: 0601.20.606.0026.2.023
3.3.90.39-286 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica..............R$ 19.600,00
Soma..............R$ 19.600,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário.
06 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
01 - Departamento de Agricultura e Meio Ambiente
ATIVIDADE: 0601.17.511.0008.2019
3.3.90.39.286 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica............R$ 19.600,00
Soma............R$ 19.600,00
06 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
01 - Departamento de Agricultura e Meio Ambiente
ATIVIDADE: 0601.17.511.0008.2019
3.3.90.39.286 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica............R$ 19.600,00
Soma............R$ 19.600,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 18 DE ABRIL DE 2012.
60º Ano de Fundação e 50º Ano de Instalação.
Celso Natalino Taube
Prefeito Municipal
Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
José Viro Waschburger
Secretário Municipal de Administração