Lei Ordinária nº 2.186, de 10 de abril de 2012
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 39.740,05 (trinta e nove mil, setecentos e quarenta reais e Cinco centavos), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no exercício de 2012, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
07 - SECRETARIA MUN. DE TRANSPORTES E OBRAS:
01 - Departamento de Urbanismo:
PROJETO: 0801.15.451.0019.1.006
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações..........................................................R$ 39.740.05
Soma..........................................................R$ 39.740.05
07 - SECRETARIA MUN. DE TRANSPORTES E OBRAS:
01 - Departamento de Urbanismo:
PROJETO: 0801.15.451.0019.1.006
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações..........................................................R$ 39.740.05
Soma..........................................................R$ 39.740.05
Art. 2º.
Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário.
08 - SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS
01 - Departamento de Urbanismo:
PROJETO: 801.15.451.0009.1.004
4.4.90.51.0000 - Obras e Instalações..........................................................R$ 39.740.05
Soma..........................................................R$ 39.740.05
08 - SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS
01 - Departamento de Urbanismo:
PROJETO: 801.15.451.0009.1.004
4.4.90.51.0000 - Obras e Instalações..........................................................R$ 39.740.05
Soma..........................................................R$ 39.740.05
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 10 DE ABRIL DE 2012.
60º Ano da Fundação e 50º ano de Instalação.
Celso Natalino Taube
Prefeito Municipal
- Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
José Viro Waschburger
Secretário Municipal de Administração