Lei Ordinária nº 2.186, de 10 de abril de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.186

2012

10 de Abril de 2012

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Celso Natalino Taube, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço Saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 39.740,05 (trinta e nove mil, setecentos e quarenta reais e Cinco centavos), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no exercício de 2012, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário: 

      07 - SECRETARIA MUN. DE TRANSPORTES E OBRAS:
      01 - Departamento de Urbanismo:
      PROJETO: 0801.15.451.0019.1.006
      4.4.90.51.000 - Obras e Instalações..........................................................R$ 39.740.05

                                                     Soma..........................................................R$ 39.740.05
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário.

        08 - SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS
        01 - Departamento de Urbanismo:
        PROJETO: 801.15.451.0009.1.004
        4.4.90.51.0000 - Obras e Instalações..........................................................R$ 39.740.05

                                                         Soma..........................................................R$ 39.740.05
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 10 DE ABRIL DE 2012.
            60º Ano da Fundação e 50º ano de Instalação.


            Celso Natalino Taube
            Prefeito Municipal


            - Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


            José Viro Waschburger
            Secretário Municipal de Administração

              Este texto não substitui o original.