Lei Ordinária nº 2.177, de 15 de março de 2012
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 26.670,00 (vinte e seis mil, seiscentos e setenta reais, no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no exercício de 2012, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
04 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
07 - Encargos Gerais do Município:
ATIVIDADE: 0407.04.122.0039.2030
3.3.90.39-000 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica...................R$ 26.670,00
Soma...................R$ 26.670,00
04 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
07 - Encargos Gerais do Município:
ATIVIDADE: 0407.04.122.0039.2030
3.3.90.39-000 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica...................R$ 26.670,00
Soma...................R$ 26.670,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário.
08 - SECRETARIA MUN. DE TRANSPORTES E OBRAS
01 - Departamento de Urbanismo:
PROJETO: 0801.15.451.0009.1.004
4.4.90.51-000 - Obras e Instalações..............................................R$ 26.670,00
Soma..............................................R$ 26.670,00
08 - SECRETARIA MUN. DE TRANSPORTES E OBRAS
01 - Departamento de Urbanismo:
PROJETO: 0801.15.451.0009.1.004
4.4.90.51-000 - Obras e Instalações..............................................R$ 26.670,00
Soma..............................................R$ 26.670,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 15 DE MARÇO DE 2012.
60º Ano da Fundação e 50º Ano de Instalação.
Celso Natalino Taube
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
José Viro Waschburger
Secretário de Administração e Fazenda