Lei Ordinária nº 2.176, de 15 de março de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.176

2012

15 de Março de 2012

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Celso Natalino Taube, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço Saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 180.000,00  (cento e oitenta mil reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no exercício de 2012, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:
       
      04 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
      07 - Encargos Gerais do Município:
      ATIVIDADE: 0407.04.122.0039.2030
      3.3.90.39-286- Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica...................R$ 80.000,00

      04 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
      07 - Encargos Gerais do Município:
      ATIVIDADE: 0407.04.122.0039.2030
      3.3.90.39-000 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica...................R$ 100.000,00
       
                                                                                          Soma...................R$ 180.000,00


                                                                                          
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional Especial de que trata o artigo 1º, ficam utilizados os recursos do Convênio entre a Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para execução do Projeto de Apoio a Feira Expo Guarujá 2012, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e convênio com a 30ª SDR de Dionísio Cerqueira, para a Contratação de Show de Rodeio e Montaria com Estrutura Completa, para a Expo Guarujá 2012, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), totalizando o valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 15 DE MARÇO DE 2012.
            60º Ano da Fundação e 50º Ano de Instalação.
             
            Celso Natalino Taube
            Prefeito Municipal
             
             
            - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            José Viro Waschburger 
            Secretário de Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.