Lei Ordinária nº 2.175, de 15 de março de 2012
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 245.850,00 (duzentos e quarenta e cinco mil oitocentos e cinquenta reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no exercício de 2012, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
04 - SECRETARIA MUN. DE TRANSPORTES E OBRAS:
01 - Departamento de Urbanismo:
PROJETO: 08.01.15.451.0009.1.004
4.4.90.51-287 - Obras e Instalações......................................R$ 245.850,00
Soma......................................R$ 245.850,00
Soma......................................R$ 245.850,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional Especial de que trata o artigo 1º, ficam utilizados os recursos do Convênio nº 756929/2011 com o Ministério das Cidades, no valor de R$ 245.850,00 (duzentos e quarenta e cinco mil oitocentos e cinquenta reais), para o Projeto de Pavimentação Asfaltica no Acesso ao Bairro Vila Sulina, Segmento da Avenida Jõao Pessoa.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 15 DE MARÇO DE 2012.
60º Ano da Fundação e 50º Ano de Instalação.
Celso Natalino Taube
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
José Viro Waschburger
Secretário de Administração e Fazenda