Lei Ordinária nº 2.175, de 15 de março de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.175

2012

15 de Março de 2012

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Celso Natalino Taube, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 245.850,00 (duzentos e quarenta e cinco mil oitocentos e cinquenta reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no exercício de 2012, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
       
      04 - SECRETARIA MUN. DE TRANSPORTES E OBRAS:
      01 - Departamento de Urbanismo:
      PROJETO: 08.01.15.451.0009.1.004
      4.4.90.51-287 - Obras e Instalações......................................R$ 245.850,00

                                                     Soma......................................R$ 245.850,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional Especial de que trata o artigo 1º, ficam utilizados os recursos do Convênio nº 756929/2011 com o Ministério das Cidades, no valor de R$ 245.850,00 (duzentos e quarenta e cinco mil oitocentos e cinquenta reais), para o Projeto de Pavimentação Asfaltica no Acesso ao Bairro Vila Sulina, Segmento da Avenida Jõao Pessoa.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 15 DE MARÇO DE 2012.
            60º Ano da Fundação e 50º Ano de Instalação.
             
            Celso Natalino Taube
            Prefeito Municipal
             
             
            - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            José Viro Waschburger 
            Secretário de Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.