Lei Ordinária nº 2.173, de 12 de março de 2012
Art. 1º.
Fica autorizado o município de Guarujá do Sul a repassar mensalmente para fins de cumprimento da Lei Federal 11.107/05 e Decreto Federal 6.017/06. Nos termos da Lei Municipal n. 1.943/08 artigos 2º e 5º por contrato de rateio de custeio administrativo o valor de R$ 0.033 centavos por habitante por mês para fins de custos administrativos do CONSAD totalizando o valor total de R$ 162,00 mensais a partir de março de 2012.
Art. 2º.
Fica autorizado também a repassar o valor de R$ 652,00 mensais referente às despesas conforme o contrato de rateio SUASA I, a partir de março de 20212.
Art. 3º.
O depósito dos valores serão acrescidos na conta 5293 0 Ag 5237 X Banco do Brasil - CONSAD até o vigésimo quinto dia útil de cada mês.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Lei estão previstas na Lei 1.943/08 devendo cumprir com o artigo 5º da mesma assim prevista a cada exercício financeiro, bem como demais despesas e outros contratos de rateio.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 1º de março de 2012.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC
12 de Março de 2012.
60º Ano da Fundação e 50º Ano de Instalação.
Celso Natalino Taube
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
José Viro Waschburger
Secretário de Administração e Fazenda