Lei Ordinária nº 2.169, de 29 de fevereiro de 2012
Art. 1º.
Para implantação de Escola, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas no valor de até R$ 166.000,00 (cento e sessenta e seis mil reais) com a compra da área de terras dos imóveis compreendidos por:
PARTE DA CHÁCARA Nº 40(QUARENTA), com área de 7.250,0m², (Sete mil, duzentos e cinquenta metros quadrados), sem benfeitorias, situado no perímetro urbano do Município de Guarujá do Sul, SC, matriculado sob o nº 2.421 do CRI - Cartório de Registro do Imóveis de São José do Cedro, SC, que consta pertencer a MOACIR LUIZ STRAUB, CPF 345.343.939-20, e MARIA INÊS STRAUB, CPF 982.578.209-97, com os limites e confrontações de acordo com memorial descritivo assinado pelo Técnico em Agrimensura Márcio Ramos de Oliveira, CREA-SC 22.200-8.
PARTE DA CHÁCARA Nº 41 (QUARENTA E UM), com área de 2.750,0 m², (Dois mil, setecentos e cinquenta metros quadrados), sem benfeitorias, situado no perímetro urbano do Município de Guarujá do Sul, SC, matriculada sob nº 6.054 do CRI - Cartório de Registros de Imóveis de São José do Cedro, SC, que consta pertencer a ELEONORWOLFART, CPF 423.032.309-34 e ADELIRESSHWAAB WOLFART, CPF 287.034.210-15, com os limites e confrontações de acordo com memorial descritivo assinado pelo Técnico em Agrimensura Márcio Ramos de Oliveira, CREA SC 22.200-8.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão oneradas dos itens orçamentários específicos.
Art. 3º.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC
29 de Fevereiro de 2012
60º ano da Fundação e 50º ano da Instalação.
Celso Natalino Taube
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
José Viro Waschburger
Secretário de Administração e Fazenda
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
José Viro Waschburger
Secretário de Administração e Fazenda