Lei Ordinária nº 2.168, de 23 de dezembro de 2012
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 237.500,00 (duzentos e trinta e sete mil e quinhentos reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no exercício de 2012, destinados ao reforço do seguinte item orçamentário:
08 - SECRETARIA MUN. DE TRANSPORTES E OBRAS:
01 - Departamento de Urbanismo:
PROJETO: 08.01.15.451.0019.1.006
4.4.90.51-251 - Obras e Instalações.................................................................R$ 97.500,00
07 - SECRETARIA MUN. DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO:
01 - Departamento de Indústria e Comércio:
PROJETO: 0701.22.661.0027.1.018
4.4.90.51-286 - Obras e Instalações.................................................................R$ 140.000,00
Soma.................................................................R$ 237.500,00
08 - SECRETARIA MUN. DE TRANSPORTES E OBRAS:
01 - Departamento de Urbanismo:
PROJETO: 08.01.15.451.0019.1.006
4.4.90.51-251 - Obras e Instalações.................................................................R$ 97.500,00
07 - SECRETARIA MUN. DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO:
01 - Departamento de Indústria e Comércio:
PROJETO: 0701.22.661.0027.1.018
4.4.90.51-286 - Obras e Instalações.................................................................R$ 140.000,00
Soma.................................................................R$ 237.500,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional Especial de que trata o artigo 1º, ficam utilizados os recursos do Convênio nº 742769/2010 com o Ministério do Turismo, no valor de R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais), para Projeto de revitalização da Avenida João Pessoa e Convênio nº 16662/2011-6, com o Governo do Estado de Santa Catarina (Cento e quarenta mil reais), totalizando o valor de 237.500,00 (duzentos e trinta e sete mil reais).
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 23 DE FEVEREIRO DE 2012.
60º ano da Fundação e 50º ano da Instalação.
Celso Natalino Taube
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
José Viro Waschburger
Secretário de Administração e Fazenda