Lei Ordinária nº 2.167, de 23 de fevereiro de 2012
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 72.184,59 (setenta e dois mil, cento e oitenta e quatro reais com cinquenta centavos e nove centavos), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no exercício de 2012, destinados ao reforço do seguinte item orçamentário:
08 - SECRETARIA MUN. DE TRANSPORTES E OBRAS:
01 - Departamento de Urbanismo:
ATIVIDADE: 0801.15.451.0019.1.006
4.4.90.51-000 - Obras e Instalações.................................................................R$ 40.514,59
07 - SECRETARIA MUN. DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO:
01 - Departamento de Indústria e Comércio:
ATIVIDADE: 0701.22.661.0027.1.018
4.4.90.51-000 - Obras e Instalações.................................................................R$ 31.670,00
Soma.................................................................R$ 72.184,59
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário:
07 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER:
01 - Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
ATIVIDADE: 0502.12.365.0015.2.0012
3.1.90.11-0001 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.................................................................R$ 72.184,59
Soma.................................................................R$ 72.184,59
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 23 DE FEVEREIRO DE 2012.
60º ano da Fundação e 50º ano da Instalação.
Celso Natalino Taube
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
José Viro Waschburger
Secretário de Administração e Fazenda