Lei Ordinária nº 2.167, de 23 de fevereiro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.167

2012

23 de Fevereiro de 2012

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Celso Natalino Taube, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 72.184,59 (setenta e dois mil, cento e oitenta e quatro reais com cinquenta centavos e nove centavos), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no exercício de 2012, destinados ao reforço do seguinte item orçamentário:

      08 - SECRETARIA MUN. DE TRANSPORTES E OBRAS:
      01 - Departamento de Urbanismo:
      ATIVIDADE: 0801.15.451.0019.1.006
      4.4.90.51-000 - Obras e Instalações.................................................................R$ 40.514,59

      07 - SECRETARIA MUN. DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO:
      01 - Departamento de Indústria e Comércio:
      ATIVIDADE: 0701.22.661.0027.1.018
      4.4.90.51-000 - Obras e Instalações.................................................................R$ 31.670,00
       
                                                      Soma.................................................................R$ 72.184,59
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário:

        07 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER:
        01 - Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
        ATIVIDADE: 0502.12.365.0015.2.0012
        3.1.90.11-0001 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.................................................................R$ 72.184,59
         
                                                                                                    Soma.................................................................R$ 72.184,59
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 23 DE FEVEREIRO DE 2012.
            60º ano da Fundação e 50º ano da Instalação.
             
             
            Celso Natalino Taube
            Prefeito Municipal
             
             
            - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            José Viro Waschburger
            Secretário de Administração e Fazenda
             

              Este texto não substitui o original.