Lei Ordinária nº 2.166, de 23 de fevereiro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.166

2012

23 de Fevereiro de 2012

AUTORIZA FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
AUTORIZA FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Art. 1º. 
    Autoriza o Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, a firmar Termo de Convênio com a Associação Beneficente, Social, Educacional e Cultural APRISCO - Mantenedora do Lar APRISCO, com inscrição estadual no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 11.712.456/0000-19, com sede na cidade de São José do Cedro-SC.
      Art. 2º. 
      O Convênio tem como objetivo a concessão de um auxílio financeiro pelo Município à Associação, pelo atendimento prestado a crianças de 0 a 12 anos de idade, em regime de abrigo, encaminhados pelo Poder Judiciário.
        Parágrafo único  
        Para firmar o termo a que se refere o caput do artigo primeiro, o município será representado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, e a Associação pelo seu Presidente.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta dos itens orçamentários cabíveis.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, em 23 de fevereiro de 2012.
              60º ano da Fundação e 50º ano da Instalação.
               
               
              Celso Natalino Taube
              Prefeito Municipal
               
               
              - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
               
               
              José Viro Waschburger
              Secretário de Administração e Fazenda

                Este texto não substitui o original.