Lei Ordinária nº 2.163, de 23 de fevereiro de 2012
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul, destinados a suplementação do seguinte item orçamentário:
12 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EMP. E TRABALHO:
01 - Departamento de Assistência Social:
Atividade: 1201.24.0006.2.001
3.3.90.39-000 - Outros serviços terceiros-pessoa jurídica.......................R$ 20.000,00
Soma......................R$ 20.000,00
12 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EMP. E TRABALHO:
01 - Departamento de Assistência Social:
Atividade: 1201.24.0006.2.001
3.3.90.39-000 - Outros serviços terceiros-pessoa jurídica.......................R$ 20.000,00
Soma......................R$ 20.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário:
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
02 - Depto de Ensino Fundamental e Infantil:
atividade: 0502.12.365.0015.2.012
3.1.90.11-001 - Vencimentos e Vantagens fixas-pessoal civil..........................R$ 20.000,00
Soma..........................R$ 20.000,00
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
02 - Depto de Ensino Fundamental e Infantil:
atividade: 0502.12.365.0015.2.012
3.1.90.11-001 - Vencimentos e Vantagens fixas-pessoal civil..........................R$ 20.000,00
Soma..........................R$ 20.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.