Lei Ordinária nº 2.160, de 27 de dezembro de 2011
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 196.400,00 (cento e noventa e seis mil e quatrocentos reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no exercício de 2012, destinados ao reforço do seguinte item orçamentário:
08 - SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
01 - Manutenção do Depto de Obras e Infraestrutura:
4.4.90.51-251 - Obras e Instalações............................................R$ 196.400,00
Soma..............................................R$ 196.400,00
08 - SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
01 - Manutenção do Depto de Obras e Infraestrutura:
4.4.90.51-251 - Obras e Instalações............................................R$ 196.400,00
Soma..............................................R$ 196.400,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional Especial de que trata o artigo 1º, fica utilizado os recursos do Convênio nº 627902010/2010 com o Ministério das Cidades, no valor de R$ 196.400,00, para Pavimentação Asfáltica nas Ruas da cidade.