Lei Ordinária nº 2.159, de 27 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.159

2011

27 de Dezembro de 2011

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Celso Natalino Taube, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, exercício de 2012, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
       
      08 - SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
      01 - Manutenção do Depto de Obras e Infraestrutura:
      PROJETO: 080.15.451.0009.1.004
      4.4.90.51-083 - Obras e Instalações...........................................R$ 400.000,00
      PROJETO: 0801.26.782.0031.1.014
      4.4.90.52-083 - Equipamentos e material permanente....R$ 600.000,00
       
                                             Soma....................................................R$ 1.000.000,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional Suplementar de que trata o artigo 1º, fica utilizado os recursos da operação de crédito de Contrato a ser firmado com o BADESC, no valor de de R$ 1.000.000,00, para a aquisição de uma motoniveladora, no valor de R$ 600.000,00, e para obras de pavimentação com pedras irregulares, no valor de R$ 400.000,00.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2012.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, 27 de dezembro de 2011.
             
             
            Celso Natalino Taube
            Prefeito Municipal
             
             
            - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            José Viro Waschburger
            Secretário de Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.