Lei Ordinária nº 2.141, de 22 de setembro de 2011
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
01 - Secretaria de Obras e Infraestrutura:
PROJETO: 0601.15.451.0009.1.007
4.4.90.51-083 - Obras e Instalações..................................................R$ 400.000,00
PROJETO: 0601.26.782.0031.1.019
4.4.90.52-083 - Equipamentos e material permanente..............R$ 600.000,00
Soma...............................................................R$ 1.000.000,00
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
01 - Secretaria de Obras e Infraestrutura:
PROJETO: 0601.15.451.0009.1.007
4.4.90.51-083 - Obras e Instalações..................................................R$ 400.000,00
PROJETO: 0601.26.782.0031.1.019
4.4.90.52-083 - Equipamentos e material permanente..............R$ 600.000,00
Soma...............................................................R$ 1.000.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
06 - SECRETARIA MUN DE DESENVOLVIMENTO:
03 - Secretaria de Indústria e Comércio:
PROJETO: 0603.22.661.0027.1.026
4.4.90.51-083 - Obras e Instalações..................................................R$ 400.000,00
10 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO:
01 - Encargos Gerais do Município:
PROJETO: 1001.04.122.0002.1.027
4.4.90.51-083 - Obras e Instalações..................................................R$ 600.000,00
Soma..................................................R$ 1.000.000,00
06 - SECRETARIA MUN DE DESENVOLVIMENTO:
03 - Secretaria de Indústria e Comércio:
PROJETO: 0603.22.661.0027.1.026
4.4.90.51-083 - Obras e Instalações..................................................R$ 400.000,00
10 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO:
01 - Encargos Gerais do Município:
PROJETO: 1001.04.122.0002.1.027
4.4.90.51-083 - Obras e Instalações..................................................R$ 600.000,00
Soma..................................................R$ 1.000.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.