Lei Ordinária nº 2.139, de 03 de setembro de 2011
Art. 1º.
Fica declarada de Utilidade Pública o "ESPORTE CLUBE PALMEIRAS", estabelecido na comunidade de Linha Maidana, Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, sob o nº 78.489.093/0001-57, com Registro de nº 414, no Livro "A-3", folha 125, datado de 06 de maio de 2009, no cartório de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas, estabelecido no Município de São José do Cedro, com sede e foro na comarca de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º.
A entidade de que trata o Artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstas na Legislação Vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL-SC
03 de Setembro de 2011
60º ano da Fundação e 49º ano da Instalação.
Celso Natalino Taube
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
José Viro Waschburger
Secretário de Administração e Fazenda