Lei Complementar nº 6, de 21 de março de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

06

2011

21 de Março de 2011

ALTERA O INCISO VII DO ART. 11, DA LEI 768/87 DO PLANO FÍSICO TERRITORIAL DE GUARUJÁ DO SUL, DE 30 DE SETEMBRO DE 1987, ALTERA AS TABELAS N° 07 E N° 09 DE ÍNDICE DO USO DO SOLO CONSTANTE DOS ANEXOS 1 E 2 DAS LEIS 1812/2006 DE 24 DE ABRIL DE 2006 E LEI 768/87, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA O INCISO VII DO ART. 11, DA LEI 768/87 DO PLANO FÍSICO TERRITORIAL DE GUARUJÁ DO SUL, DE 30 DE SETEMBRO DE 1987, ALTERA AS TABELAS N° 07 E N° 09 DE ÍNDICE DO USO DO SOLO CONSTANTE DOS ANEXOS 1 E 2 DAS LEIS 1812/2006 DE 24 DE ABRIL DE 2006 E LEI 768/87, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,

    TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      O inciso VII do Artigo 11 da Lei 768/87 do Plano Físico Territorial de Guarujá do Sul, de 30 de Setembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação.
        VII  –  ZONA RESIDENCIAL 4 - Localiza-se entre o Rio das Flores e a BR 163. Tornou-se necessária a sua criação devido já existirem ali, dois loteamentos, praticamente ocupados. Seu acesso à cidade será através da Rua Paralela a BR 163 e pela Rua Dionísio Caramori. A densidade prevista é de 75 habitantes por hectares.
        Art. 2º. 
        Fica alterada as Tabelas n°s 07 e 09, de índice de uso do solo constantes dos anexos 1 e 2, integrante da Lei 768/87 de 30 de setembro de 1987, alterada pela Lei Complementar 1.812/2006 de 24 de abril de 2006, que passa a ser constante no axeno 01 e 02 desta Lei Complementar.
          Art. 3º. 
          A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC
            21 de Março de 2011
            59° ano da Fundação e 49 ° ano da Instalação


            CELSO NATALINO TAUBE,
            Prefeito Municipal.

            -Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.

            José Viro Waschburger
            Secretário de Administração e Fazenda