Lei Ordinária nº 2.135, de 20 de junho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.135

2011

20 de Junho de 2011

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS ECONÔMICOS COMO ESTÍMULO À IMPLANTAÇÃO DE INDÚSTRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS ECONÔMICOS COMO ESTÍMULO À IMPLANTAÇÃO DE INDÚSTRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
                                  
    Art. 1º. 
    Fica autorizada a concessão de incentivos econômicos, como estímulo à implantação, desenvolvimento e expansão das instalações à empresa de Embutidos Coloniais Nono Cozer, inscrita no CNPJ sob n. 12.621.955/0001-45, com atuação no ramo de embutidos de carnes, localizada na Rodovia GRS 357, Linha Taquarussú, neste Município, consistente na implantação do projeto elétrico, no valor de R$ 4.054,38 (quatro mil e cinquenta e quatro reais e trinta e oito centavos) conforme orçamento elaborado pela CELESC Distribuição.
      Parágrafo único  
      Os equipamentos e serviços mencionados neste artigo serão fornecidos pelo Município, cuja aquisição respeitará as normas próprias da despesa pública.
        Art. 2º. 
        Os benefícios de que trata esta Lei serão concedidos durante o exercício de 2011, mediante assinatura, pelo beneficiário, de Termo de Adesão, onde constarão, obrigatoriamente, os encargos, o prazo para cumprimento, as penalidades e a cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato.
          Art. 3º. 
          O não cumprimento dos encargos impõe ao beneficiário a reversão do incentivo recebido, consistente no ressarcimento dos valores relativos aos bens recebidos, devidamente corrigidos monetariamente pelo INPC do IBGE, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, sem prejuízo das demais penalidades previstas no Termo de Adesão.
            § 1º 
            A reversão ou restituição do valor a favor do Município será consignada no Termo de Adesão.
              § 2º 
              A revogação da doação, por descumprimento dos encargos, proceder-se-á independente de notificação.
                Art. 4º. 
                Para fazer face às despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão usados recursos do orçamento vigente.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
                    20 de julho de 2011
                    59º ano da Fundação e 49º ano da Instalação.


                    Celso Natalino Taube
                    Prefeito Municipal
                     
                     
                    - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                     
                     
                    José Viro Waschburger
                    Secretário de Administração e Fazenda

                      Este texto não substitui o original.