Lei Ordinária nº 2.154, de 09 de novembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.154

2011

9 de Novembro de 2011

DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE FUSÃO DOS LOTES URBANOS DAS MATRÍCULAS NºS 9.292 E 9.828, E DESMEMBRAMENTO DO LOTE Nº 01 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE FUSÃO DOS LOTES URBANOS DAS MATRÍCULAS NºS 9.292 E 9.828, E DESMEMBRAMENTO DO LOTE Nº 01 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Torna Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado a fusão do Lote urbano da matricula 9.292, que é constituída pelo lote nº 01 com área de 4.626,32m², do Loteamento Silvestre Foiatto, com o Lote urbano nº 02, da matrícula 9.828, com área de 9.753,81m², do Loteamento Silvestre Foiatto, que após fusão ficou num lote único denominado de Lote Urbano nº 01, com área total de 14.380,13m², conforme Alvará Judicial/Especial de Jurisdição Voluntária dos autos nº 065.10.002060-1, que com mapa, e A.R.T anexos, passa a ter a seguinte descrição:

      DA FUSÃO DAS MATRÍCULAS 9.292 e 9.828

      LOTE URBANO nº 01, com área de 14.380,13m², com as seguintes confrontações:

      NORTE: com o Lote nº 03, da quadra H, medindo 22,97 metros;
      NOROESTE: com a Rua Geraldo Cassol, antiga Rua nº 05, medindo 44,75 e 50,0 perfazendo um total de 94,75 metros;
      LESTE: com o eixo da antiga estrada geral medindo 108,88m e 66,33, perfazendo um total de 175,21 metros;
      SUDESTE: com Área de Preservação Permanente, medindo 46,02 metros;
      SUDOESTE: com partes dos lotes urbanos nº 02, medindo 168,98m, 4,15m e 22,55 metros, perfazendo um total de 196,68 metros.
       
        Art. 2º. 
        Fica autorizado o desmembramento do lote 01, da quadra "F" do Loteamento Silvestre Foiatto, com área total de 14.380,13m², que com mapa, e A.R.T anexos, passa a ter a seguinte descrição:

        DO DESMEMBRAMENTO DO LOTE URBANO N° 01.

        AREA DESMEMBRADA:

        PARTE DO LOTE URBANO N° 01
        com área de 4.626,23m² (quatro mil, seiscentos e vinte e seis metros e vinte e três decímetros quadrados), DESTINADO A ÁREA VERDE, E PARTE DO LOTE URBANO 01, com área de 335,59m2 (trezentos e trinta e cinco metros e cinquenta e nove decímetros quadrados) DESTINADO A AREA DE PRESERVAÇÃO, totalizando uma área de 4.961,91 (quatro mil, novecentos e sessenta e um metros e noventa e um decímetros quadrados) QUE APÓS A ÁREA DESMEMBRADA PASSA A DENOMINAR-SE LOTE URBANO N° 03 DA QUADRA "F", com as seguintes confrontações:

        NOROESTE, com o Lote nº 01, (área remanescente), medindo 73,61 metros;
        SUDOESTE, com partes do lote nº 02, medindo 71,52 metros e 22,55 metros, totalizando 94,07 metros;
        SUDESTE, com a área de preservação do Rio Das Flores, medindo 32,75 metros e 13,27 metros totalizando 46,02 metros;
        NORDESTE, com eixo da antiga estrada geral, medindo 84,91 metros.

        ÁREA REMANESCENTE:

        PARTE DO LOTE URBANO 01, com área de 9.418,22m2 (Nove mil, quatrocentos e dezoito metros e vinte e dois decímetros quadrados) QUE APÓS A ÁREA DESMEMBRADA PASSA A DENOMINAR-SE LOTE URBANO Nº 01 DA
        QUADRA "F", com as seguintes confrontações:

        NORTE, com o Lote nº 03, da quadra "H", medindo 22,67 metros;
        NOROESTE: com a Rua Geraldo Cassol, antiga Rua nº 05, medindo 94,75 metros;
        LESTE, com o eixo da antiga estrada geral medindo 11,45m e 78,85m, perfazendo um total de 90,30 metros;
        SUDESTE, com o Lote Urbano 03, (destinado a nova área verde), medindo 73,61 metros;
        SUDOESTE, com partes dos lotes urbanos nº 02, medindo 102,61 metros.
                        
          Art. 3º. 
          Revogam-se as diposições em contrário, em especial a Lei 2.106/2011 de 28 de fevereiro de 2011, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC
            09 de Novembro de 2011
            60º ano da Fundação e 49º ano da Instalação.
             

            Celso Natalino Taube
            Prefeito Municipal.
             
             
             - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            José Viro Waschburger
            Secretário de Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.