Lei Ordinária nº 2.133, de 15 de junho de 2011
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde Guarujá do Sul, destinados ao reforço do seguinte item orçamentário:
07 - SECRETARIA DE SAÚDE:
01 - Fundo Municipal de Saúde:
ATIVIDADE: 0701.10.301.0010.2.042
3.3.90.30-123-(11) Material de Consumo............................R$ 30.000,00
Soma............................R$ 30.000,00
07 - SECRETARIA DE SAÚDE:
01 - Fundo Municipal de Saúde:
ATIVIDADE: 0701.10.301.0010.2.042
3.3.90.30-123-(11) Material de Consumo............................R$ 30.000,00
Soma............................R$ 30.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário:
06 - SECRETARIA MUN DE DESENVOLVIMENTO:
01 - Secretaria de Obras e Infraestrutura:
ATIVIDADE: 0601.26.782.0031.2.024
3.1.90.11-080-(120) Vencimentos e Vantagens fixas.......................R$ 30.000,00
Soma.......................R$ 30.000,00
Soma.......................R$ 30.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.