Lei Ordinária nº 2.130, de 15 de junho de 2011
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Especial no valor R$ 11.858,49 (onze mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e quarenta e nove centavos), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, destinados a inclusão do seguinte item orçamentário:
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
01 - Secretaria de Obras e Infraestrutura:
PROJETO: 0601.26.782.0031.1.020
3.3.90.30-253 - Material de Consumo.........................................R$ 11.858,49
Soma.........................................R$ 11.858,49
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
01 - Secretaria de Obras e Infraestrutura:
PROJETO: 0601.26.782.0031.1.020
3.3.90.30-253 - Material de Consumo.........................................R$ 11.858,49
Soma.........................................R$ 11.858,49
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional Especial de que trata o artigo 1º, fica utilizado os recursos do Superávit Financeiro do Exercício de 2010, referente aos recursos do CIDE, no valor de R$ 11.858,49.