Lei Ordinária nº 2.151, de 26 de outubro de 2011
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, destinados ao reforço do seguinte item orçamentário:
06- SECRETARIA MUN DE DESENVOLVIMENTO:
01- Secretaria de Obras e Infraestrutura:
ATIVIDADE: 0601.15.452.0019.2.020
3.3.90.30-159-Material de Consumo.....................................R$ 10.000,00
Soma.................................... R$ 10.000,00
06- SECRETARIA MUN DE DESENVOLVIMENTO:
01- Secretaria de Obras e Infraestrutura:
ATIVIDADE: 0601.15.452.0019.2.020
3.3.90.30-159-Material de Consumo.....................................R$ 10.000,00
Soma.................................... R$ 10.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1°, fica Reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário:
06- SECRETARIA MUN DE DESENVOLVIMENTO:
01- Secretaria de Obras e Infraestrutura:
ATIVIDADE: 0601.26.782.0031.1.018
4.4.90.51-159 - Obras e Instalações..............................................R$ 10.000,00
Soma..............................................R$ 10.000,00
06- SECRETARIA MUN DE DESENVOLVIMENTO:
01- Secretaria de Obras e Infraestrutura:
ATIVIDADE: 0601.26.782.0031.1.018
4.4.90.51-159 - Obras e Instalações..............................................R$ 10.000,00
Soma..............................................R$ 10.000,00