Lei Ordinária nº 2.145, de 19 de outubro de 2011
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 13.300,00 (treze mil e trezentos reais), no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul, destinados ao reforço do seguinte item orçamentário:
08 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E EMPREGO:
01 - Fundo Municipal de Assistência Social:
ATIVIDADE: 0801.08.244.0006.2.055
3.1.90.04-080 - Contratação por tempo determinado............................R$ 13.300,00
Soma............................R$ 13.300,00
08 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E EMPREGO:
01 - Fundo Municipal de Assistência Social:
ATIVIDADE: 0801.08.244.0006.2.055
3.1.90.04-080 - Contratação por tempo determinado............................R$ 13.300,00
Soma............................R$ 13.300,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistencia Social de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário:
08 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E EMPREGO:
01 - Fundo Municipal de Assistência Social:
ATIVIDADE: 0801.08.243.0006.2.052
3.1.90.04-080- Contratação por tempo determinado............................R$ 8.000,00
Soma............................R$ 13.300,00
08 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E EMPREGO:
01 - Fundo Municipal de Assistência Social:
ATIVIDADE: 0801.08.243.0006.2.052
3.1.90.04-080- Contratação por tempo determinado............................R$ 8.000,00
3.1.90.13-080- Obrigações Patronais............................................................R$ 4.300,00
ATIVIDADE: 0801.08.243.0006.2.053
3.1.90.13-080- Contratação por tempo determinado............................R$ 1.300,00
ATIVIDADE: 0801.08.243.0006.2.053
3.1.90.13-080- Contratação por tempo determinado............................R$ 1.300,00
Soma............................R$ 13.300,00