Lei Ordinária nº 2.149, de 26 de outubro de 2011
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.346,00 (dez mil, trezentos e quarenta e seis reais), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, destinados ao reforço do seguinte item orçamentário:
07- SECRETARIA DA SAÚDE:
01- Fundo Municipal de Saúde:
ATIVIDADE: 0701.10.301.0010.2.047
4.4.90.52-136-Equipamento e material permanente..........................R$ 3.000,00
4.4.90.52-142-Equipamento e material permanente..........................R$ 7.346,00
Soma..........................R$ 10.346,00
07- SECRETARIA DA SAÚDE:
01- Fundo Municipal de Saúde:
ATIVIDADE: 0701.10.301.0010.2.047
4.4.90.52-136-Equipamento e material permanente..........................R$ 3.000,00
4.4.90.52-142-Equipamento e material permanente..........................R$ 7.346,00
Soma..........................R$ 10.346,00
Art. 2º.
07- SECRETARIA DA SAÚDE:
Soma...............................R$ 10.346,00
Para dar cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 10, fica Reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
07- SECRETARIA DA SAÚDE:
01- Fundo Municipal de Saúde:
ATIVIDADE: 0701.10.301.0010.2.047
3.3.90.30-136-Material de Consumo...............................R$ 3.000,00
3.3.90.30-136-Material de Consumo...............................R$ 7.346,00
Soma...............................R$ 10.346,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.