Lei Ordinária nº 2.147, de 09 de outubro de 2011
Art. 1º.
ATIVIDADE: 0701.10.301.0010.2.043
Soma.......................................................................R$ 139.760,00
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 139.760,00 (centos e trinta e nove mil, setecentos e sessenta reais), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, destinados ao reforço do seguinte item orçamentário:
07- SECRETARIA DA SAÚDE:
01- Fundo Municipal de Saúde:
ATIVIDADE: 0701.10.301.0010.2.042
3.1.90.04-123-Contratação por tempo determinado.......................................R$ 5.760,00
3.1.90.11-123-Vencimentos e vantagens fixas....................................................R$ 52.000,00
3.1.90.13-123-Obrigações patronais.......................................................................R$ 6.000,00
ATIVIDADE: 0701.10.301.0010.2.043
3.1.90.04-123-Contratação por tempo determinado.......................................R$ 56.000,00
3.1.90.13-123-Obrigações patronais.......................................................................R$ 20.000,00
Soma.......................................................................R$ 139.760,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário:
04 - SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
01 - Depto de Ensino Fundamental:
PROJETO: 0401.12.365.0015.1.003
Soma....................................................R$ 139.760,00
04 - SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
01 - Depto de Ensino Fundamental:
PROJETO: 0401.12.365.0015.1.003
4.4.90.51-160-Obras e Instalações...........................................................................R$ 80.300,00
ATIVIDADE: 0401.12.365.0015.2.015
3.1.90.11-123-Vencimentos e vantagens fixas....................................................R$ 59.460,00
Soma....................................................R$ 139.760,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.