Lei Ordinária nº 2.146, de 07 de outubro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.146

2011

7 de Outubro de 2011

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Celso Natalino Taube, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Fago saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 73.700,00 (setenta e três mil e setecentos reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, destinados ao reforço do seguinte item orçamentário:

      02- PODER EXECUTIVO:
      01- Gabinete do Prefeito:
      ATIVIDADE: 0201.04.122.0002.2.002
      3.1.90.11-080-Vencimentos e vantagens fixas...................................R$ 14.500,00
      ATIVIDADE: 0201.04.124.0002.2.003
      3.1.90.11-080-Vencimentos e vantagens fixas...................................R$ 5.200,00

      06- SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
      02- Secretaria de Agricultura:
      ATIVIDADE: 0602.20.606.0026.2.026
      3.1.90.11-080-Vencimentos e vantagens fixas...................................R$ 44.000,00
      3.1.90.13-080-Obrigações patronais......................................................R$ 10.000,00

                                                      Soma.......................................................R$ 73.700,00 
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1°, fica Reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário: 

        02- PODER EXECUTIVO:
        01- Gabinete do Prefeito:
        ATIVIDADE: 0201.04.122.0002.2.004
        3.1.90.11-080-Vencimentos e vantagens fixas.......................................................R$ 14.000,00
        3.3.90.39-080-Outros serviços terceiros-pessoa jurídica....................................R$   2.000,00 
        ATIVIDADE: 0201.04.122.0002.2.005
        3.1.90.11-080-Vencimentos e vantagens fixas.......................................................R$   2.000,00
        3.1.90.13-080-Obrigações patronais..........................................................................R$   2.000,00
        3.3.90.30-080-Material de Consumo..........................................................................R$   1.200,00
        3.3.90.39-080-Outros serviços terceiros-pessoa jurídica...................................R$    1.100,00 

        04- SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
        01- Depto de Ensino Fundamental:
        ATIVIDADE: 0401.12.365.0015.2.015
        3.1.90.11-160-Vencimentos e vantagens fixas.......................................................R$   2.540,00
        3.3.90.14-160-Diárias - Civil...........................................................................................R$   3.030,00
        3.3.90.39-160-Outros serviços terceiros-pessoa juridica....................................R$ 10.000,00
        4.4.90.52-160-Equipamento e material permanente...........................................R$   3.410,00 

        04- SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
        02- Depto de Cultura e Lazer:
        PROJETO: 0402.27.812.0032.1.005
        4.4.90.51-080-Obras e Instalações...............................................................................R$   2.000,00

        06- SECRETARIA MUN DE DESENVOLVIMENTO:
        01- Secretaria de Obras e Infraestrutura:
        PROJETO: 0601.15.451.0019.1.008
        4.4.90.51-080-Obras e Instalações...............................................................................R$   2.000,00
        ATIVIDADE: 0601.15.452.0019.2.021
        3.3.90.30-080-Material de Consumo..........................................................................R$    6.500,00 

        06- SECRETARIA MUN DE DESENVOLVIMENTO:
        02- Secretaria de Agricultura:
        PROJETO: 0602.17.511.0008.1.015
        4.4.90.51-080-Obras e Instalações...............................................................................R$   3.500,00 

        0- ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO:
        01- Encargos Gerais do Município:
        PROJETO: 1001.04.122.0002.1.027
        4.4.90.51-080-Obras e Instalações...............................................................................R$   1.000,00
        ATIVIDADE: 1001.04.122.0007.2.062
        4.4.90.51-080-Obras e Instalações...............................................................................R$ 10.820,00
        ATIVIDADE: 1001.24.722.0029.2.038
        3.3.90.30-080-Material de Consumo..........................................................................R$   2.200,00
        3.3.90.39-080-Outros serviços terceiros-pessoa jurídica....................................R$   4.400,00

                                                                                        Soma...................................R$ 73.700,00 
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, 07 de outubro de 2011.
             
             
            Celso Natalino Taube
            Prefeito Municipal.
             
             
             - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            José Viro Waschburger
            Secretário de Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.