Lei Ordinária nº 2.146, de 07 de outubro de 2011
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 73.700,00 (setenta e três mil e setecentos reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, destinados ao reforço do seguinte item orçamentário:
06- SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
Soma.......................................................R$ 73.700,00
02- PODER EXECUTIVO:
01- Gabinete do Prefeito:
ATIVIDADE: 0201.04.122.0002.2.002
3.1.90.11-080-Vencimentos e vantagens fixas...................................R$ 14.500,00
ATIVIDADE: 0201.04.124.0002.2.003
3.1.90.11-080-Vencimentos e vantagens fixas...................................R$ 5.200,00
06- SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
02- Secretaria de Agricultura:
ATIVIDADE: 0602.20.606.0026.2.026
3.1.90.11-080-Vencimentos e vantagens fixas...................................R$ 44.000,00
3.1.90.13-080-Obrigações patronais......................................................R$ 10.000,00
Soma.......................................................R$ 73.700,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1°, fica Reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário:
02- PODER EXECUTIVO:
01- Gabinete do Prefeito:
ATIVIDADE: 0201.04.122.0002.2.004
3.1.90.11-080-Vencimentos e vantagens fixas.......................................................R$ 14.000,00
3.3.90.39-080-Outros serviços terceiros-pessoa jurídica....................................R$ 2.000,00
ATIVIDADE: 0201.04.122.0002.2.005
3.1.90.11-080-Vencimentos e vantagens fixas.......................................................R$ 2.000,00
3.1.90.13-080-Obrigações patronais..........................................................................R$ 2.000,00
3.3.90.30-080-Material de Consumo..........................................................................R$ 1.200,00
3.3.90.39-080-Outros serviços terceiros-pessoa jurídica...................................R$ 1.100,00
04- SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
04- SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
01- Depto de Ensino Fundamental:
ATIVIDADE: 0401.12.365.0015.2.015
3.1.90.11-160-Vencimentos e vantagens fixas.......................................................R$ 2.540,00
3.3.90.14-160-Diárias - Civil...........................................................................................R$ 3.030,00
3.3.90.39-160-Outros serviços terceiros-pessoa juridica....................................R$ 10.000,00
4.4.90.52-160-Equipamento e material permanente...........................................R$ 3.410,00
04- SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
02- Depto de Cultura e Lazer:
PROJETO: 0402.27.812.0032.1.005
06- SECRETARIA MUN DE DESENVOLVIMENTO:
4.4.90.51-080-Obras e Instalações...............................................................................R$ 2.000,00
06- SECRETARIA MUN DE DESENVOLVIMENTO:
01- Secretaria de Obras e Infraestrutura:
PROJETO: 0601.15.451.0019.1.008
4.4.90.51-080-Obras e Instalações...............................................................................R$ 2.000,00
ATIVIDADE: 0601.15.452.0019.2.021
3.3.90.30-080-Material de Consumo..........................................................................R$ 6.500,00
06- SECRETARIA MUN DE DESENVOLVIMENTO:
02- Secretaria de Agricultura:
PROJETO: 0602.17.511.0008.1.015
4.4.90.51-080-Obras e Instalações...............................................................................R$ 3.500,00
Soma...................................R$ 73.700,00
0- ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO:
01- Encargos Gerais do Município:
PROJETO: 1001.04.122.0002.1.027
4.4.90.51-080-Obras e Instalações...............................................................................R$ 1.000,00
ATIVIDADE: 1001.04.122.0007.2.062
4.4.90.51-080-Obras e Instalações...............................................................................R$ 10.820,00
ATIVIDADE: 1001.24.722.0029.2.038
3.3.90.30-080-Material de Consumo..........................................................................R$ 2.200,00
3.3.90.39-080-Outros serviços terceiros-pessoa jurídica....................................R$ 4.400,00
Soma...................................R$ 73.700,00