Lei Ordinária nº 2.143, de 19 de outubro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.143

2011

19 de Outubro de 2011

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR BENS MÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR BENS MÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Art. 1º. 
    Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar à "ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITALAR GUARUJÁ", do Município de Guarujá do Sul, Associação Privada, sem fins lucrativos e declarada de caráter beneficente com registro de inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o no 83.835.736/0001-07, fundada em 11 de maio do ano de 1961, com sede na Rua Presidente Kennedy, n° 270 nesta cidade de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina e foro na Comarca de São Jose do Cedro, estado de Santa Catarina; os seguintes bens moveis:

    Quantidade

    Especificação

    Marca

    Nº de Registro Cadastro de Patrimônio PM

    01

    Autoclave pare esterilização de materiais e
    utensílios em laboratórios e médicos em geral com
    capacidade de 50It. E c/ câmara simples e c/
    válvula de segurança controladora e manômetro c/
    escalas p/ pressão e temperatura.

    Pohenix

    2571

    01

    Carrinho para anestesia geral móvel em chapa de aço c/ tratamento e entrada de O² e N²O ar comprimido de engate rápido e traqueias autoclaveis. Câmara de borbulhamento transparente c/capacidade de 100ml e ventilador p/ anestesia c/ fole de 1.000 ml e controle de pressão máxima e volume corrente e manômetro de pressão endotraqueal c/escalas

    Oxigel

    2572

    01

    Oxímetro de pulso de mesa c/ capacidade de medir continuamente a saturação periférica de oxigênio e a frequência cardíaca c/ sensores adulto, infantil e pediátrico.

    Emai

    2573

    01

    Eletrocauterio cirúrgico c/ capacidade de corte 100w e coagulação 50w c/ cabos autoclaves c/ potência de saída adequada para cada especificação cirúrgica.

     Emai

    2574

    01

    Desfibrador cardíaco c/ carga reajustável de 01 a 360j. ajustável de joule a joule c/ tempo de carga no máxima de 10 seg. c/ carga automática após cada aplicação.

    Emai

    2575

    01

    Monitor cardíaco c/ apresentação de sinal ECG e c/ comando eletrônico das variações e frequências de 0,05 a 100 HZ (3db) e alarmes audiovisuais e reguláveis e alimentação 110/220 volts.

    Emai

    2576

    01

    Aspirador para cavidades c/ rodízios e frascos coletor para 05 lt e bicos de sucção esterilizáveis e fluxo de 19 lt p/ minuto.

    Microen

    2577

    01

    Geladeira hospitalar com painel de controle digital c/ temperatura de 4% c+/- 1cc/ degelo automático e c/cargas de gás livre cfc e câmara interna de aço inoxidável.

    Biotecno

    2578

    01

    Mesa cirúrgica automática c/ comandos de pé e encosto anatômico c/ cabeceira articulada e braços e perneiras e calcanheiras e escamotáveis e prolongador de assento.

    Olsen

    2579

    01

    Eletrocardiografo portátil de 01 canal c/ seleções de derivações e indicação de frequência cardíaca e seletor de velocidade p/25 ou 50 mm/s e entrada p/ sinal de monitor.

    Ecafix

    2880

    01

    Foco de luz para cirurgia com 03 bulbos com capacidade de 33.000 lux e com rodízios

    Inpromed

    2561

    02

    Mesa auxiliar com rodízios e medindo 90*50m com pintura epóxi

    Biotecno

    2562/2563

    01

    Laringoscópio infantil com 03 lâminas em metal cromado nº 01/02/03

    Oxigel

    2564

    01

    Laringoscópio adulto com 03 lâminas em metal cromado nº 01/02/03

    Oxigel

    2565

    01

    Reanimador manual adulto ambu de látex sem reservatório

    Oxigel

    2566

    01

    Reanimador manual infantil ambu de látex sem reservatório

    Oxigel

    2567

    01

    Reanimador manual neonatal ambu de látex sem reservatório

    Oxigel

    2568

    02

    Kit-material, cada um composto de

    01 cabo bisturi

    Erwingut

    2569/2570

    02 pinças anatômicas com dentes (12 e 20cm)

    02 pinças anatômicas com dentes (12 e 20cm)

    02 tesouras (15 e 20cm)

    02 tesouras retas (15 e 20cm)

    06 pinças de 15cm

    06 pinças 15cm

    04 pinças 15cm

    04 pinças (15e 20cm)

    02 pinças anel (15 e 20cm)

    01 pinça 20 cm

    01 válvula

                                                   
      Art. 2º. 
      Autoriza também o Poder Executivo a dar baixa no Cadastro de Bens Móveis e na Contabilidade, dos valores contábeis correspondentes ao bem relacionado no artigo anterior, tão logo for assinado o Termo de Doação entre a Prefeitura e a Associação Beneficente Hospitalar Guarujá.
        Art. 3º. 
        O Presidente da entidade deverá ficar responsável pela guarda e conservação dos bens mediante termo de compromisso.
          Parágrafo único  
          Em Caso de liquidação ou encerramento das atividades da entidade ou destinação diversa, os bens reverterão ao patrimônio municipal.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC
              19 de Outubro de 2011 - 60º ano da Fudação e 49º ano da Instalação.


              Celso Natalino Taube
              Prefeito Municipal.
               
               
               - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
               
               
              José Viro Waschburger
              Secretário de Administração e Fazenda.

                Este texto não substitui o original.