Lei Ordinária nº 2.691, de 11 de novembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.691

2020

11 de Novembro de 2020

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo de cessão de uso de bem móvel com a Secretaria de Estado da Educação – SED, efetuar despesas e da outras providências.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL COM A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SED, EFETUAR DESPESAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso de bem móvel nº 050/2020, com a Secretaria de Estado da Educação - SED, para a cedência ao município de Guarujá do Sul, de 01 (um) veículo tipo ÔNIBUS/MAN LATIN, de cor predominante amarelo, ano de fabricação 2020, modelo 2021, combustível Diesel, Código RENAVAM 1241280379, PLACAS RLI4C97, Chassi 9532E82WOMR113437, para ser utilizado pela Secretaria Municipal de Educação, no transporte escolar.
        Art. 2º. 
        Fica chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas com o pagamento de combustível, seguro total e manutenção e disponibilização de servidores públicos para dirigir, o bem de domínio da Secretaria de Estado da Educação - SED.
          Art. 3º. 
          Para a cobertura das despesas mencionadas no artigo anterior, serão utilizadas as dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
              11 de Novembro de 2020
              69º ano da Fundação e 58º ano da Instalação.


              Claudio Júnior Weschenfelder
              Prefeito Municipal.


              Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


              Julio Cesar Della Flora
              Secretário de Administração e Fazenda


                Este texto não substitui o publicado no DOM de 12.11.2020