Lei Ordinária nº 2.126, de 27 de maio de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.126

2011

27 de Maio de 2011

DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL QUE IDENTIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL QUE IDENTIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Torna Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica desafetado o bem imóvel a seguir relacionado, que se encontra destinado à implantação de um prédio escolar atualmente desativado, qual seja: parte do lote colonial número 63 (sessenta e três), com a área de 1.000 m², sobre o qual existe uma edificação em alvenaria, forro em madeira, piso cerâmico, aberturas de ferro e coberta com fibrocimento 6 mm, com 111,36 m² não averbada, situado na Linha Maidana, no Município de Guarujá do Sul, confrontando: ao Noroeste, pelo Lageado Pessegueiro; ao Sudoeste, Sudeste, e Nordeste, com partes do mesmo lote n. 63 por linhas secas; matrícula n. 10.926, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
        Parágrafo único  
        O imóvel ora desafetado fica automaticamente transpassado para a categoria de bem dominial, integrando o patrimônio disponível do Município.
          Art. 2º. 
          O imóvel será destinado, integralmente, à política de incentivos econômicos, na forma de doação onerosa, com encargos e cláusula de reversão, seguindo-se o rito próprio definido na Lei n. 1886/2007 de 27 de junho de 2007, e suas alterações posteriores.
            Parágrafo único  
            A alienação referida no caput deste artigo deverá ser precedida de avaliação e efetivar-se-á mediante competente processo licitatório, na modalidade de concorrência, nos termos da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho e 1993.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC
                27 de Maio de 2011
                59º ano da Fundação e 49º ano da Instalação.
                 
                 
                Celso Natalino Taube
                Prefeito Municipal
                 
                 
                - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                 
                 
                José Viro Waschburger
                Secretário de Administração e Fazenda

                  Este texto não substitui o original.