Lei Ordinária nº 2.121, de 12 de maio de 2011
Art. 1º.
Fica declarada de Utilidade Pública à Associação Guarujaense de Amparo a Vida, com título do estabelecimento (nome fantasia) Água, sendo sua natureza jurídica uma Associação Privada, com registro de inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 03.539.794/0001-54, fundada em 16 de outubro do ano de 1999, com sede na Avenida João Pessoa, nº 135 nesta Cidade de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina e foro na Comarca de São Jose do Cedro, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º.
A entidade de que trata o Artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstas na Legislação vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC,
em 25 de maio de 2011.
59º ano da Fundação e 49º ano da Instalação.
Celso Natalino Taube,
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
José Viro Waschburger
Secretário de Administração e Fazenda