Lei Ordinária nº 2.114, de 04 de abril de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.114

2011

4 de Abril de 2011

AUTORIZA FIRMA TERMO DE CONVÊNIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
AUTORIZA FIRMA TERMO DE CONVÊNIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Art. 1º. 
    Autoriza o Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, a firmar Termo de Convênio com a Associação Beneficente, Social, Educacional e Cultura APRISCO - Mantenedora do Lar Aprisco, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 11.712.456/0001-09, com sede na cidade de São José do Cedro-SC.
      Art. 2º. 
      O Convênio tem como objetivo a concessão de um auxílio financeiro pelo Município à Associação, pelo atendimento prestado a crianças de 0 a 12 anos de idade, em regime de abrigo, encaminhadas pelo Poder Judiciário.
        Parágrafo único  
        Para firmar o termo a que se refere o caput do artigo primeiro, o município será representado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, e a Associação pelo seu Presidente.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta do itens orçamentários cabíveis.
            Art. 4º. 
            Fica revogado o Convênio de nº 01/2010 de 13 de agosto de 2010.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC em 04 de abril de 2011.
                59º ano da Fundação e 49º ano da Instalação.
                 
                 
                 
                Celso Natalino Taube,
                Prefeito Municipal
                 
                 
                - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                 
                 
                José Viro Waschburger
                Secretário de Administração e Fazenda

                  Este texto não substitui o original.