Lei Ordinária nº 2.107, de 28 de fevereiro de 2011
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, destinados ao reforço do seguinte item orçamentário:
04 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
02 - Secretaria da Agricultura:
PROJETO: 0602.20.606.0026.1.025
4.4.90.52-247 - Equipamento e material permanente.................................................R$ 20.000,00
Soma.................................................R$ 20.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional Suplementar de que trata o artigo 1º, fica utilizado os recursos do Convênio com a Secretaria de Desenvolvimento Regional de Dionísio Cerqueira conforme convênio nº 14325/2010-1, para aquisição de carretão agrícola.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.