Lei Ordinária nº 2.105, de 28 de fevereiro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.105

2011

28 de Fevereiro de 2011

DENOMINA RUAS DO PERÍMETRO URBANO DE GUARUJÁ DO SUL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DENOMINA RUAS DO PERÍMETRO URBANO DE GUARUJÁ DO SUL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Torna Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominado as rua 4 e 5 do loteamento Silvestre Foiatto, de propriedade do Município de Guarujá do Sul, as Ruas A,B,C e D, do Loteamento Mirasol, de propriedade de Deonir Luiz Caramori e as Ruas 1,2, e 3 do Loteamento Grimm, de Propriedade de Celso Grimm, situados no perímetro urbano de Guarujá do Sul, assim ficando denominadas:
        I – 
        Loteamento Silvestre Foiatto:
          a) 
          Rua 4, passando a chamar-se Rua Vereador Alcides Gubert;
            b) 
            Rua 5, passando a chamar-se Rua Geraldo Cassol.
              II – 
              Loteamento Mirasol:
                a) 
                Rua A, passando a chamar-se Rua Dionísio Caramori, já que a mesma é prolongamento da Rua já existente no Loteamento Guido Kocchan;
                  b) 
                  Rua B, passando a chamar-se Rua Waldomiro Gallert;
                    c) 
                    Rua C, passando a chamar-se Rua Benno Blau;
                      d) 
                      Rua D, passando a chamar-se Rua Edvino Winter.
                        III – 
                        Loteamento Grimm:
                          a) 
                          Rua 1, passando a chamar-se Rua Dionísio Caramori, já que a mesma é prolongamento da Rua já existente no Loteamento Guido Kocchan e Loteamento Mirasol;
                            b) 
                            Rua 2, passando a chamar-se Rua Hugo Afonso Wergutz;
                              c) 
                              Rua 3, passando a chamar-se Rua Eduardo Gustavo Schmidt
                                Art. 2º. 
                                Fica alterado o nome da Rua Pedro Johann, denominada pela Lei nº 1.453/2000 de 03 de abril de 2000, para Rua Dulce Schmitz Khun, localizada no Loteamento Esperança, de propriedade de Egon Black, uma vez que a Rua Pedro Johann já existe nas proximidades do módulo esportivo, rua esta que dá acesso ao CTG Aconchego Gaúcho.
                                  Parágrafo único  
                                  Para efeito no disposto neste artigo, fica a Administração Municipal autorizada a executar as devidas sinalizações pertinentes.
                                    Art. 3º. 
                                    As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão cobertas com recursos do Orçamento Municipal ocorrentes.
                                      Art. 4º. 
                                      Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei 1.453/2000 de 03 abril de 2000, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

                                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC
                                        28 de Fevereiro de 2011
                                        59º ano da Fundação e 49º ano da Instalação.
                                         
                                         
                                        Celso Natalino Taube
                                        Prefeito Municipal
                                         
                                         
                                        - Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                                         
                                         
                                        José Viro Waschburger
                                        Secretário da Administração e Fazenda
                                          Este texto não substitui o original.