Lei Ordinária nº 2.104, de 28 de fevereiro de 2011
Art. 1º.
Fica o município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, autorizado a efetuar despesas na importância de até R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) destinados ao pagamento de transporte de passageiros, as integrantes pertencentes a classe do MMC (Movimento das Mulheres Camponesas) deste Município, com destino até a cidade de Campo Novos, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único
As despesas de que trata este Artigo, é devido a membros representantes que integram o Movimento deste Município, participarem do encontro que tem como propósito a realização de estudos com os grupos de base do MMC/SC, conforme cópia cronograma em anexo.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta dos itens orçamentários cabíveis.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
28 de Fevereiro de 2011.
59º ano da Fundação e 49º ano da Instalação.
Celso Natalino Taube
Prefeito Municipal
- Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
José Viro Waschburger
Secretário da Administração e Fazenda