Lei Ordinária nº 2.094, de 15 de dezembro de 2010
Art. 1º.
Fica aprovado em todo sua integra, forma e teor, o desmembramento de parte da chácara nº 12 (doze) de propriedade de José Luiz Volkweis, Evaldo Caramori e Nelci Catarina Dienstmann na sede do Município, na Rua Rio Grande do Sul, com área registrada de 31.500,00m² (trinta e um mil, e quinhentos metros quadrados), matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de São José do Cedro, SC, sob nº 4.031, que com base no memorial descritivo e Planta do Imóvel, partes integrantes da presente Lei, ficando o imóvel assim constituído:
Área desapropriada pelo DNIT, conforme matrícula 4.637
4.280,0m²
Área Remanescente:
Parte da Chácara nº.12, com área de 9.560,0 m² (nove mil, quinhentos e sessenta metros quadrados) com as seguintes confrontações:
Noroeste: Com a Chácara nº.13, medindo 90,14 metros;
Sudoeste: Com a faixa de domínio da BR 163;
Sudeste: Com a chácara nº. 11, medindo 76,35 metros;
Nordeste: Com a antiga estrada geral que ligava Guarujá do Sul e Dionísio Cerqueira
NORTE, com a parte remanescente do Lote Urbano nº 40, medindo 45,99 metros;
LESTE, com a BR 163, medindo 48,56 metros;
SUDESTE, com o Lote Urbano nº 48, medindo 42,66 metros;
OESTE, com a Rua Presidente Vargas, medindo 48,69 metros.
ÁREA REMANESCENTE
PARTE DO LOTE Nº 40 com área de 2.942,32m² (dois mil, novecentos e quarenta e dois metros e trinta e dois decímetros quadrados), situado na Rua Presidente Vargas, com as seguintes confrontações:
NORTE, com a parte da chácara nº 09, medindo 46,87 metros;
LESTE, com a BR 163, medindo 54,36 metros;
SUDESTE, com a parte desmembrada do Lote Urbano nº 40, medindo 45,99 metros;
OESTE, com a Rua Presidente Vargas, medindo 72,25 metros.
Área desapropriada pelo DNIT, conforme matrícula 4.637
4.280,0m²
Área Remanescente:
Parte da Chácara nº.12, com área de 9.560,0 m² (nove mil, quinhentos e sessenta metros quadrados) com as seguintes confrontações:
Noroeste: Com a Chácara nº.13, medindo 90,14 metros;
Sudoeste: Com a faixa de domínio da BR 163;
Sudeste: Com a chácara nº. 11, medindo 76,35 metros;
Nordeste: Com a antiga estrada geral que ligava Guarujá do Sul e Dionísio Cerqueira
NORTE, com a parte remanescente do Lote Urbano nº 40, medindo 45,99 metros;
LESTE, com a BR 163, medindo 48,56 metros;
SUDESTE, com o Lote Urbano nº 48, medindo 42,66 metros;
OESTE, com a Rua Presidente Vargas, medindo 48,69 metros.
ÁREA REMANESCENTE
PARTE DO LOTE Nº 40 com área de 2.942,32m² (dois mil, novecentos e quarenta e dois metros e trinta e dois decímetros quadrados), situado na Rua Presidente Vargas, com as seguintes confrontações:
NORTE, com a parte da chácara nº 09, medindo 46,87 metros;
LESTE, com a BR 163, medindo 54,36 metros;
SUDESTE, com a parte desmembrada do Lote Urbano nº 40, medindo 45,99 metros;
OESTE, com a Rua Presidente Vargas, medindo 72,25 metros.
Art. 2º.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC
15 de Dezembro de 2010
59° ano da Fundação e 48° ano da Instalação.
59° ano da Fundação e 48° ano da Instalação.
Celso Natalino Taube,
Prefeito Municipal.
- Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
José Viro Waschburger
Secretário da Administração e Fazenda