Lei Ordinária nº 2.091, de 15 de dezembro de 2010
Art. 1º.
Os orçamentos do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, para o exercício financeiro de 2011, estima a receita e fixa a despesa em R$ 10.508.648,00 (dez milhões, quinhentos e oito mil, seiscentos e quarenta e oito reais).
§ 1º
O Orçamento da Prefeitura Municipal, estima a Receita em R$ 9.940.518,00 (nove milhões, novecentos e quarenta mil, e quinhentos e dezoito reais) e Fixa a Despesa em R$ 7.838.765,50 (sete milhões, oitocentos e trinta e oito mil, setecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos).
§ 2º
O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município, estima a Receita em R$ 394.680,00 (trezentos e noventa e quatro mil e seiscentos e oitenta reais) e fixa a despesa em R$ 1.673.939, 84 (um milhão, seiscentos e setenta e três mil, novecentos e noventa e três reais e oitenta e quatro centavos).
§ 3º
O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social do Munícipio, estima a Receita em R$ 173.450,00 (cento e setenta e três mil e quatrocentos e cinquenta reais) e fixa a Despesa em R$ 570.780,00 (quinhentos setenta mil, setecentos e oitenta reais).
§ 4º
O Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores do Município, estima a receita em R$ 0,00 (zero reais) e fixa a despesa em R$ 373.000,00 (trezentos e setenta e três mil reais).
Art. 2º.
A Receita do Orçamento da Prefeitura Municipal, está estimada com a seguinte classificação:
RECEITAS CORRENTES........................................................R$ 8.885.518,00
- Receita Tributária................................................................R$ 603.690,00
- Receita de Contribuições.................................................R$ 132.000,00
- Receita Patrimonial............................................................R$ 50.050,00
- Receita de Serviços............................................................R$ 29.300,00
- Transferências Correntes.................................................R$ 8.009.978,00
- Outras Receitas Correntes...............................................R$ 60.500,00
RECEITAS DE CAPITAL
- Alienação de Bens................................................................R$ 55.000,00
- Operações de Crédito.........................................................R$ 1.000.000,00
- Operações de Crédito.........................................................R$ 1.000.000,00
TOTAL................................................................R$ 9.940.518,00
Art. 3º.
As Despesas do Orçamento da Prefeitura Municipal, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação:
FUNÇÕES DE GOVERNO
- Administração...............................................................R$ 1.848.751,00
- Segurança Pública.......................................................R$ 32.200,00
- Assistência Social.........................................................R$ 3.001.947,50
- Educação.........................................................................R$ 21.450,00
- Cultura..............................................................................R$ 333.312,00
- Urbanismo......................................................................R$ 5.000,00
- Habitação........................................................................R$ 17.200,00
- Saneamento...................................................................R$ 1.000,00
- Gestão Ambiental........................................................R$ 1.000,00
- Agricultura......................................................................R$ 592.690,00
- Indústria..........................................................................R$ 420.500,00
- Comunicações..............................................................R$ 10.450,00
- Transporte......................................................................R$ 1.249.880,00
- Desporto e Lazer..........................................................R$ 120.845,00
- Encargos Especiais.......................................................R$ 173.540,00
- Reservas de Contigência............................................R$ 10.000,00
TOTAL............................................R$ 7.838.765,50
Art. 4º.
A Receita do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, está estimada com a seguinte classificação:
RECEITAS CORRENTES
- Receita Tributária...............................................................R$ 7.700,00
- Receita Patrimonial............................................................R$ 9.900,00
- Transferências Correntes.................................................R$ 377.080,00
- Transferências Correntes.................................................R$ 377.080,00
TOTAL.................................................R$ 394.680,00
Art. 5º.
As Despesas do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação:
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
- Fundo Municipal de Saúde....................................................R$ 1.673.993,84
TOTAL ....................................................R$ 1.673.993,84
Art. 6º.
A Receita do Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, está estimada com a seguinte classificação:
RECEITAS CORRENTES
- Receita Patrimonial............................................................R$ 2.200,00
- Transferências Correntes.................................................R$ 171.250,00
TOTAL.................................................R$ 173.450,00
Art. 7º.
As despesas do Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação:
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
- Fundo Municipal de Assistência Social...........................................R$ 570.780,00
TOTAL...........................................R$ 570.780,00
Art. 8º.
A Receita do Orçamento do Fundo Municipal de Infância e Adolescente está estimada em 0,00 (zero reais).
Art. 9º.
As despesas do Orçamento do Fundo Municipal da Infância e Adolescente, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação:
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
- Fundo Municipal da Infância e Adolescente................................R$ 52.108.66
Total................................R$ 52.108.66
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
- Fundo Municipal da Infância e Adolescente................................R$ 52.108.66
Total................................R$ 52.108.66
Art. 10.
A Receita do Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores, está estimada em R$ 0,00 (zero reais).
Art. 11.
As despesas do Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação:
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
- Câmara Municipal de Vereadores................................R$ 373.000,00
Total................................R$ 373.000,00
Art. 12.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Contratar Operações de Crédito, por antecipação da receita, as quais deverão ser liquídadas até o encerramento do exercício financeiro de 2011.
Art. 13.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, via Decreto, remanejar dotações orçamentárias de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operação especial.
Art. 14.
Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei Federal n. 4320/64, a abrir Créditos Suplementares, via Decreto, até o limite de 80% (oitenta por cento) da receita estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fonte de recursos:
I –
O Excesso ou Provável Excesso de Arrecadação, observada a tendência do Exercício.
II –
O Superávit Financeiro do exercício anterior.
§ 1º
Na ocorrência de Superávit Financeiro do exercício anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, via Decreto, inserir novas fontes de recurso e suplementar dotações orçamentárias já existentes no orçamento vigente, através de Créditos Adicionais Suplementares ou Especiais, até o limite máximo do Superávit verificado, no Grupo de Fonte de Recursos Código 3 - Recursos do Tesouro - Exercício Anteriores na Unidade Gestora Prefeitura Municipal e o Código 6 - Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores nas Unidades Gestoras dos Fundos Municipais, em atendimento a Portaria STN nº. 340/2006 e suas alterações posteriores.
§ 2º
Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares ou especiais, decorrentes de Leis Municipais específicas aprovadas durante o exercício.
Art. 15.
Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2011, revogando as disposições em contrário.