Lei Ordinária nº 2.088, de 30 de novembro de 2010
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 13.150,00 (treze mil, cento e cinquenta reais) , no orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, com o reforço do seguinte item orçamentário:
01 - PODER LEGISLATIVO:
01 - Câmara Municipal de Vereadores
ATIVIDADE: 0101.01.031.0001.2.001
3.1.90.11-147 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................R$ 12.500,00
3.3.90.39-147 - Outros serviços terceiros - pessoa jurídica...................................R$ 650,00
Soma...................................R$ 13.150,00
01 - PODER LEGISLATIVO:
01 - Câmara Municipal de Vereadores
ATIVIDADE: 0101.01.031.0001.2.001
3.1.90.11-147 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................R$ 12.500,00
3.3.90.39-147 - Outros serviços terceiros - pessoa jurídica...................................R$ 650,00
Soma...................................R$ 13.150,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do Crédito Adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica Reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
01 - Depto de Obras e Infraestrutura:
ATIVIDADE: 0601.26.782.0031.2.023
3.1.90.04-080 - Contratação por tempo determinado.....................................R$ 11.162,84
3.1.90.11-080 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil......................R$ 2.023,16
Soma......................R$ 13.150,00
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
01 - Depto de Obras e Infraestrutura:
ATIVIDADE: 0601.26.782.0031.2.023
3.1.90.04-080 - Contratação por tempo determinado.....................................R$ 11.162,84
3.1.90.11-080 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil......................R$ 2.023,16
Soma......................R$ 13.150,00